O Auxílio Doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe mensalmente, quando fica incapacitado para trabalhar durante um período. Todos os segurados da Previdência Social tem direito ao benefício de Incapaz, desde que comecem a contribuir com o INSS 12 meses antes da doença.
E ele é dividido em dois tipos:
- Previdenciário: acontece quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho em si.
- Acidentário: acontece quando o segurado da Previdência sofre um acidente de trabalho.
O auxílio doença tem um objetivo nobre e precisa ser muito valorizado por cada profissional. Qualquer um pode ser acometido de uma doença, tenha ela efeitos impactantes ou não. É preciso ficar atento nos detalhes deste benefício, sobre quem pode ter direito a recebê-lo, qual o valor que o segurado pode receber e como dar entrada na solicitação dele na Previdência Social.
Nos últimos anos houveram algumas melhorias na regras deste benefício do INSS. Visando auxiliar os trabalhadores que possuem várias dúvidas sobre o benefício de incapaz da Previdência, preparamos uma página completa para explicar detalhes sobre este seguro que é um dos mais utilizado no Brasil atualmente. Confira.
O que é o auxílio doença?
Quando um trabalhador contribui com regularidade para a Previdência Social, ele cria uma fidelidade que pode ser ‘recompensada’ nos momentos em que ele precisa cuidar da sua saúde.
Por isso, a Constituição assegura à população brasileira o recebimento do auxílio doença em situações onde fica comprovada a incapacidade da realização normal das atividades trabalhistas.
Auxílio doença é o benefício nacional que permite a um trabalhador receber a sua remuneração habitual mesmo quando ele não pode cumprir com sua função profissional. Isso, é claro, só pode ser obtido quando sua doença traz incapacidade por mais de 15 dias e o atestado que contempla o recebimento do seguro precisa ser emitido após uma perícia médica apurada realizada nas agências do INSS.
Quem têm direito?
Para solicitar o auxílio doença, é preciso que o segurado tenha uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS anteriores à sua solicitação. É claro que existem exceções à regra. Uma delas ocorre nos casos de acidentes de trabalho, onde o beneficiário não precisa ter os 12 meses de contribuição para efetivar sua solicitação.
Algumas doenças definidas na Constituição também permitem o afastamento das atividades profissionais sem o período de carência. Leia aqui todas as regras para receber.
Qual é o valor que o beneficiário pode esperar receber?
A resposta é simples: o valor deve respeitar ao salário que o beneficiário recebe. O teto de aposentadoria (R$ 5.189,82) é usado também como teto do auxílio doença.
Nas situações onde o trabalhador é registrado como autônomo, por exemplo, o valor que será recebido será exatamente o mesmo que ele contribui. Se a contribuição é com base em 2 salários mínimos, seu auxílio doença será de 2 salários mínimos.
Com respeito ao valor a ser recebido, é importante uma palavra de cautela, que pode ser levada em conta na hora da escolha da opção de contribuição. Muitos pensam que é melhor contribuir o mínimo valor possível ao INSS e só se arrependem disso quando precisam dar entrada no auxílio doença.
Como vimos acima, quem é autônomo e contribui ao INSS por 2 salários mínimos, por exemplo, receberá apenas esse valor se precisar se afastar do trabalho. Assim, levar isso em conta na hora de escolher a melhor forma de contribuir mostra bom senso e critério. Em outras palavras, não adianta reclamar depois se em suas decisões, você não pensou no auxílio doença. O imprevisto pode vir sobre qualquer pessoa, incluindo você!
Como dar entrada no auxílio doença?
Alguns passos importantes devem ser levados em conta no momento de dar entrada no auxílio doença. Confundir a sequência de eventos pode te dar uma grande dor de cabeça, obrigando você a fazer novamente o que era para ter feito apenas uma vez.
Por isso, nós vamos te explicar o passo a passo em sequência para você dar entrada no auxílio doença sem dores de cabeça. Observe abaixo:
- Entre em contato com o INSS através do número de telefone gratuito 135 e consulte qual é a agência ou o posto mais próximo de sua casa.
Uma ótima opção é realizar essa consulta online. Para encontrar a agência mais próxima, CLIQUE AQUI. - Dirija-se à agência ou ao posto solicitando formalmente o auxílio doença.
- Quando solicitar o seguro, você deverá apresentar ao atendente a declaração que a empresa onde você trabalha emitiu, com carimbo e assinatura. Essa declaração especifica que você foi afastado como funcionário por motivo de doença e menciona o último dia de trabalho.
- Nesse momento você deve apresentar ao atendente o atestado médico emitido pela empresa. Ele deve conter: (1) o motivo do afastamento; (2) o que o médico prescreveu como tratamento; e (3) o período que foi sugerido para afastamento do trabalho. Além disso é preciso apresentar um documento de identificação que tenha foto, sua Carteira de Trabalho e o seu CPF.
Após isso, basta aguardar, pois o INSS irá informar a você, provavelmente por telefone, quando ocorrerá sua perícia médica.
Com esses passos em mente, você solicitará o auxílio doença de forma assertiva e adequada.
Veja mais detalhes sobre o benefício e como requerer, confira mais aqui.
Para maiores dúvidas ligue para o telefone 135 ou acesse previdência.gov.br
Via http://auxiliodoenca.com/
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Fonte: jc