O auxílio emergencial de R$ 600 sofreu alteração em sua lei que estabelece que o saldo emergencial funcione como uma espécie de empréstimo. A alteração determina que quem receber ao longo do ano de 2020 um valor superior ao limite de isenção do Imposto de Renda, deverá reembolsar em 2021 o valor recebido, inclusive as parcelas dos dependentes.
Essa medida será adotada aos beneficiários que conseguirem recuperar sua renda ao longo do ano. Essa medida inclusive já foi sancionada pelo presidente.
Medida já foi aprovada
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC) que é o relator da redação final da lei que se originou o auxílio emergencial, já existia um acordo com o governo para que fosse possível aprovar duas alterações dentro do texto. Essas constituiriam um critério mais legítimo para a análise de quem teria direito às parcelas do benefício.
A primeira alteração está relacionada a exclusão das pessoas que tenham recebido no ano de 2018 um valor superior ao da isenção do Imposto de Renda, ou seja, uma renda ao longo do ano superior a R$ 28.559,70. O critério ainda excluía do grupo de beneficiários os brasileiros que tinham renda há pelo menos dois anos, mas que na atual situação necessitam do auxílio do governo durante a crise.
Com a liberação do depósito da primeira parcela, tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto extinguindo o critério. Na contramão, foi inserida a obrigatoriedade da devolução do auxílio caso o beneficiário alcance, ainda no decorrer de 2020, renda superior ao valor permitido para isenção do Imposto de Renda.
Porém, segundo o senador Amin, o governo não cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que lhe interessava. Sob o poder de veto, Bolsonaro permaneceu com o critério que excluía pessoas com boa renda em 2018. Mas, por outro lado, sancionou o parâmetro que solicita a devolução do dinheiro daqueles que conseguiram recuperar a renda no ano de 2020.
Devolução é criticada pelos especialistas
Os brasileiros que finalizarem este ano de 2020 com uma renda superior ao limite da isenção (o valor do auxílio não conta na somatória da renda) terá que pagar o Imposto de Renda mais o valor total ao qual recebeu, incluindo também as parcelas dos seus dependentes. Com a alteração, a Receita Federal informou que já está em análise a forma como a medida deverá ser operacionada.
Entretanto, especialistas de direito tributário declararam que o texto legal é ruim, já que com a mudança na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda superior a isenção poderá ser prejudicada, além de poder abrir uma brecha maior para a sonegação.
De acordo com o senador Esperidião Amin, a responsabilidade da redação do artigo que estabelece a devolução é dos técnico da equipe econômica do governo. Nem o Planalto ou o Ministério da Economia comentaram sobre essas mudanças.
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Fonte: Jornal Contábil
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