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Ainda em 2020, quando o Auxílio Emergencial foi instituído, mães solteiras chefes de famílias recebiam o dobro do benefício, no caso R$ 1.200, tendo em vista que a cota simples tinha o valor de R$ 600. No entanto, o mesmo não aconteceu aos pais monoparentais, dado que o presidente vetou o direito a cota dupla a este grupo. 

Contudo, posteriormente o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, de maneira que pais solteiros chefes de famílias ganharam direito aos valores não recebidos. Em suma, as quantias retroativas variam entre R$ 600 a R$ 3.000 a depender do mês em que o beneficiário foi admitido no programa. 

Nesta linha, é preciso esclarecer que a incisão da cota dupla para mães solteiras, ocorreu durante as 5 primeiras parcelas do auxílio. Sendo assim, considera-se os valores não pagos aos homens monoparentais, entre os meses de abril e agosto de 2020. 

Quem tem direito aos retroativos?

Em resumo, estão habilitados ao recebimento dos retroativos, pais chefes de família que não possuem cônjuge ou companheira (o), e receberam alguma das 5 primeiras parcelas de R$ 600 do Auxílio Emergencial. Além disso, é preciso que haja um menor de 18 anos na família. 

Por sua vez, o Ministério da Cidadania ainda analisa se o provedor da família estava inscrito no Cadúnico até 2 de abril de 2020, e se efetuou o cadastro no Auxílio Emergencial até dia 2 julho do mesmo ano. 

De todo modo, para saber com exatidão se você está enquadrado na lista de contemplados do auxílio retroativo, basta realizar a consulta no Dataprev, utilizando o login do Gov.br, Será necessário repassar os seguintes dados: 

  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); 
  • Nome completo; 
  • Nome da mãe; 
  • Data de nascimento.  

Qual será o valor repassado a cada pai solteiro?

Como previamente dito, a quantia repassada a cada contemplado varia conforme o tempo em que o pai solteiro deixou de receber o pagamento em dobro, entre os meses de abril e agosto de 2020, conforme demonstra a tabela abaixo: 

Fonte: Jornal Contábil
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