O Senado aprovou na quarta-feira, 22 de abril, o projeto de lei que amplia o alcance do auxílio emergencial. Sendo assim, é mais gente incluída no benefício a ser concedido aos trabalhadores informais que tiveram suas vidas financeiras prejudicadas pela pandemia de coronavírus. O texto com os novos beneficiários do auxílio emergencial aguarda a sanção do presidente para os próximos dias, a fim de que possa entrar em vigor.
No entanto, desde a criação do Auxílio Emergencial em 02 de abril, mais de 33 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do benefício.
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Novos beneficiários do auxílio emergencial: veja quem são.
A princípio, a expectativa é de que até o final de abril, todos os brasileiros cujos cadastros foram aprovados para o recebimento tenham a primeira parcela do benefício creditada em suas contas.
Então, se você ainda não sabe quais são os requisitos para receber o auxílio emergencial, são eles:
- ser maior de 18 anos
- não ter emprego formal (com carteira assinada)
- estar sem receber um benefício previdenciário ( auxílio doença, aposentadoria por invalidez, entre outros)
- não ser funcionário ou empregado público
- ter renda familiar per capita de no máximo ½ salário mínimo (R$525 por pessoa) OU ter renda famíliar de no máximo 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não estar recebendo seguro desemprego
- estar fora da lista de beneficiários do BPC/LOAS
- não ter recebido mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018 , tendo isenção do pagamento de IR no ano calendário de 2018.
Os novos beneficiários do auxílio emergencial
Conforme a lei aprovada no senado quarta-feira, outros beneficiários serão contemplados. De fato, isso é extremamente positivo, já que muitos trabalhadores tinham ficado de fora do texto original.
De toda maneira, os incluídos agora entre os possíveis novos beneficiários do auxílio emergencial terão que igualmente respeitar todos os requisitos já previstos anteriormente.
São eles:
- a mãe adolescente, ou seja, a mulher com filho que não tenha ainda completado 18 anos;
- o trabalhador com contrato de trabalho intermitente em carteira, que tenham renda mensal inferior a 1 salário mínimo;
- profissional que exerça profissão regulamentada por lei e que esteja inscrito em seu conselho, e aqui são incluídos mais de 100 profissionais, dentre eles o administrador, advogado, artista, assistente social, atleta de futebol, cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depiladora, maquiadora, contabilista, corretor de imóveis, corretor de seguros, profissional de educação física, arquiteto, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, jornalista, leiloeiro, massagista, músico, museólogo, nutricionista, oceanógrafo, peão de rodeio, psicólogo, radialista, relações públicas, representantes comerciais autônomos, secretários, turismólogo, tradutor e intérprete de LIBRAS;
- pescadores profissionais artesanais;
- aquicultores;
- agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
- técnicos agrícolas;
- cooperados ou associados de cooperativa ou de associação de catadores de materiais recicláveis;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo;
- motoristas de transporte escolar;
- caminhoneiros;
- entregadores de aplicativos;
- diaristas;
- mineiros, garimpeiros;
- ministros de culto, missionários;
- teólogos;
- barraqueiros de praia,
- camelôs e as baianas do acarajé;
- garçons;
- marisqueiros;
- caçadores de carangueijos;
- os sócios de pessoas jurídicas que estejam INATIVAS;
Certamente uma mudança muito positiva foi a possibilidade do pai que cria seu(s) filho(s) sem uma companheira ou esposa, também ter direito a duas cotas do auxílio emergencial. Afinal, antes esse direito era reservado somente à mulher nestas condições.
Os problemas apontados pelos beneficiários já inscritos
Contudo, muitos beneficiários reclamam que seus pedidos permanecem em análise, depois de mais de uma semana, posto que a promessa do governo federal era aprovar e pagar os benefícios em no máximo 5 dias úteis.
Por outro lado, a DATAPREV informou que fez a análise dos cadastros realizados entre os dias 7 e 10 de abril.
Só que destes cadastros, 13,3 milhões ainda precisam passar por revisão de dados ou por mais uma análise. São casos que semelhantemente demandam mais informações e órgãos para a checagem. Igualmente dentre eles estão alguns informais, MEIs e os contribuintes individuais.
Mas além disso há um grupo de 3,5 milhões que já tiveram seus pedidos negados por não terem cumprido as exigências legais para receber o auxílio emergencial.
Estes poderão, desde já, com o propósito de regularizar a situação e receber o pagamento, apresentar a contestação à decisão, no próprio aplicativo ou no site do Auxílio Emergencial.
Os que se cadastraram entre 11 e 17 de abril, a DATAPREV iniciou no sábado dia 18.04 a análise e se comprometeu a apresentar as respostas até o dia 25.04. Ou seja, no próximo sábado.
Veja como fazer a correção de dados e quais os erros mais comuns.
Além da demora na análise e aprovação ou não dos cadastrados, muita gente narrou que havia se enganado ao preencher o cadastro e que por isso, gostaria de fazer a correção.
Agora os aplicativos permitem a correção e o recurso, contestando as decisões de “benefício não aprovado” ou “dados inconclusivos”.
Quem analisa e aprova ou não o beneficiário é a DATAPREV, e o resultado passa igualmente pela aprovação do Ministério da Cidadania.
Saiba, conforme o governo, quais os principais problemas que levaram a não aprovação do beneficiário:
- quando o trabalhador se diz chefe de família, mas não indica quem são os demais membros da família, o que dá problema na análise da renda per capita;
- falta de informação sobre o sexo;
- ausência ou incorreção de dados de membros da família, como CPF ou data de nascimento;
- inclusão como sendo membro da família, uma pessoa que consta no cadastro como falecida.
Calendário de pagamento
Primeira parcela –abril
- 9 de abril – pagamento feito a cidadãos inscritos no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- 14 a 17 de abril: pagamento a inscritos no Cadastro Único, que não recebem Bolsa Família e também não tem conta na Caixa ou no BB;
- Últimos 10 dias úteis de abril: pagamento dos beneficiários do Bolsa Família;
- Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site: dinheiro disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.
Segunda parcela – abril e maio
- 27 a 30 de abril: pagamento dos inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial;
- 10 últimos dias úteis de maio: pagamento dos beneficiários do Bolsa Família.
Terceira parcela – maio e junho
- 26 a 29 de maio: pagamento de cidadãos inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial;
- 10 últimos dias úteis de junho: pagamento dos beneficiários do Bolsa Família.
Sobre o saque do auxílio emergencial
De acordo com as regras do governo, os beneficiários do auxílio emergencial poderão movimentar a conta através de transferência para contas em outros bancos, sem qualquer custo, poderão pagar contas ou poderão aguardar e fazer o saque dos benefícios.
Confira o calendário da Caixa Economica Federal.
- 27 de abril – para os nascidos em janeiro e fevereiro;
- 28 de abril – para os nascidos em março e abril;
- 29 de abril – para os nascidos em maio e junho;
- 30 de abril – para os nascidos em julho e agosto;
- 04 de maio – para os nascidos em setembro e outubro;
- 05 de maio – para os nascidos em novembro e dezembro.
Para o saque, o beneficiário poderá se dirigir às casas lotéricas ou aos caixas eletrônicos, portando documentos pessoais com foto.
É importante que você se informe e busque sempre seus direitos.
Além disso, você pode acompanhar em nossas redes sociais e no Portal Jornal Contábil, nossas lives diárias, bem curtinhas para ir direto ao ponto, esclarecendo as dúvidas daquele dia.
Aqui nós falamos sobre as regras o auxílio doença e as novas regras na pandemia.
Conteúdo original Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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