Após uma longa espera que se encerrou em dezembro de 2020, a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial finalmente vai começar, os novos pagamentos já começam na próxima semana e será destinada a aproximadamente 43 milhões de brasileiros.
De acordo com o novo cronograma de pagamentos, os primeiros beneficiários a ter acesso ao auxílio são aqueles que se inscreveram via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
O pagamento para inscritos do Bolsa Família começa no dia 16 de abril e segue o cronograma normal de pagamentos do programa social, sendo pago nos 10 últimos dias úteis do mês e definido conforme o Número de Inscrição Social (NIS).
Calendário
Para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico, os pagamentos se iniciam no dia 6 de abril (terça-feira) para a primeira parcela e se encerram no dia 10 de setembro para saque e transferência da quarta parcela.
Vale lembrar que o calendário para este grupo é definido conforme o mês de nascimento, confira:
Depósito em conta poupança social digital
Nascidos em | 1ª parcela | 2ª parcela | 3º parcela | 4º parcela |
Janeiro | 6 de abril | 16 de maio | 20 de junho | 23 de julho |
Fevereiro | 9 de abril | 19 de maio | 23 de junho | 25 de julho |
Março | 11 de abril | 23 de maio | 25 de junho | 28 de julho |
Abril | 13 de abril | 26 de maio | 27 de junho | 1º de agosto |
Maio | 15 de abril | 28 de maio | 30 de junho | 3 de agosto |
Junho | 18 de abril | 30 de maio | 4 de julho | 5 de agosto |
Julho | 20 de abril | 2 de junho | 6 de julho | 8 de agosto |
Agosto | 22 de abril | 6 de junho | 9 de julho | 11 de agosto |
Setembro | 25 de abril | 9 de junho | 11 de julho | 15 de agosto |
Outubro | 27 de abril | 11 de junho | 14 de julho | 18 de agosto |
Novembro | 29 de abril | 13 de junho | 18 de julho | 20 de agosto |
Dezembro | 30 de abril | 16 de junho | 21 de julho | 22 de agost |
Saques e transferência
Nascidos em | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela |
Janeiro | 4 de maio | 8 de junho | 13 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 6 de maio | 10 de juho | 15 de julho | 17 de agosto |
Março | 10 de maio | 15 de junho | 16 de julho | 19 de agosto |
Abril | 12 de maio | 17 de junho | 20 de julho | 23 de agosto |
Maio | 14 de maio | 18 de junho | 22 de julho | 25 de agosto |
Junho | 18 de maio | 22 de junho | 27 de julho | 27 de agosto |
Julho | 20 de maio | 24 de junho | 29 de julho | 30 de agosto |
Agosto | 21 de maio | 29 de junho | 30 de julho | 1º de setembro |
Setembro | 25 de maio | 1º de julho | 4 de agosto | 3 de setembro |
Outubro | 27 de maio | 2 de julho | 6 de agosto | 6 de setembro |
Novembro | 1º de junho | 5 de julho | 10 de agosto | 8 de setembro |
Dezembro | 4 de junho | 8 de julho | 12 de agosto | 10 de setembro |
Bolsa Família
Já para inscritos do Bolsa Família o calendário de pagamentos se inicia no dia 16 de abril na primeira parcela e se encerra no dia 30 de julho.
Vale lembrar que o calendário para este grupo é definido conforme o último digito do Número de Identificação Social (NIS), confira:
Inscritos NIS | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela |
NIS de final 1 | 16 de abril | 18 de maio | 17 de junho | 19 de julho |
NIS de final 2 | 19 de abril | 19 de maio | 18 de junho | 20 de julho |
NIS de final 3 | 20 de abril | 20 de maio | 21 de junho | 21 de julho |
NIS de final 4 | 22 de abril | 21 de maio | 22 de junho | 22 de julho |
NIS de final 5 | 23 de abril | 24 de maio | 23 de junho | 23 de julho |
NIS de final 6 | 26 de abril | 25 de maio | 24 de junho | 26 de julho |
NIS de final 7 | 27 de abril | 26 de maio | 25 de junho | 27 de julho |
NIS de final 8 | 28 de abril | 27 de maio | 28 de junho | 28 de julho |
NIS de final 9 | 29 de abril | 28 de maio | 29 de junho | 29 de julho |
NIS de final 0 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de julho |
Lista de aprovados
A lista de aprovados está prevista para ser liberada nesta quinta-feira (1º de abril) para todos os beneficiários. A consulta será realizada por meio do Portal de Consultas da Dataprev.
O processo de verificação é muito simples e basta seguir estes passos:
- Acesse o Portal de Consultas
- Nome completo
- Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
- Data de nascimento
- Clicar em não sou robô e enviar
Vale lembrar que apenas quem recebeu a ajuda em 2020 poderá fazer parte dos novos contemplados. Além disso, o governo não permitirá novos inscritos para a rodada deste ano.
Excluídos
Para a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foram definidos novas regras que vão impedir que mais de 20 milhões de pessoas que tiveram acesso as parcelas do ano passado possam receber este ano. Logo estão excluídos:
- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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Fonte: Jornal Contábil
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