Os nascidos em setembro e outubro recebem a 5ª parcela do auxílio emergencial, depositado neste sábado (28) pela Caixa Econômica Federal. Segundo as regras, os valores variam entre R$ 150 e R$ 375. Num primeiro momento, o dinheiro fica disponível na Poupança Social Digital para compras, pagamentos e transferências. Já o saque em espécie só poderá ser feito em 15 e 16 de setembro.
O pagamento do auxílio emergencial é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador. Já os beneficiários do Bolsa Família, seguem o calendário habitual do programa, onde a pessoa recebe conforme o último dígito do NIS.
Em 2021, o auxílio emergencial passou a ser liberado conforme a composição familiar. A pessoa que mora sozinha receberá R$ 150; famílias com duas ou mais pessoas, R$ 250; mulheres que são chefes de família, R$ 375.
Este ano, estão sendo beneficiadas 45,6 milhões de brasileiros, em 2020 foram 68,2 milhões de pessoas.
Só tem direito ao auxílio emergencial 2021 quem recebeu no ano passado, estando já inscrito nos cadastros públicos usados para análise dos pedidos. Como não foi permitido novos pedidos, quem não está cadastrado, não terá direito.
Quem recebe o auxílio
Para ter direito ao benefício é preciso atender aos critérios estabelecidos para o auxílio emergencial 2021:
Ter recebido o auxílio emergencial em 2020
Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550).
Não receberá o auxílio emergencial
Segundo o Governo Federal, não terá direito ao benefício:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- residentes médicos,
- multiprofissionais,
- beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- presidiários
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Calendário do auxílio emergencial
pagamentos e saques para o público em geral
Calendário de pagamento do Bolsa Família
5ª parcela do auxílio emergencial 2021
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Fonte: Jornal Contábil
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