Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi liberado nesta quarta-feira, 20, os saques do auxílio emergencial referentes aos ciclos 5 e 6 de pagamento.

Desta forma, podem retirar o dinheiro da conta poupança os cidadãos que fazem aniversário no mês de setembro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF) estas são as últimas parcelas do auxílio para 3,5 milhões de beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família.

Os créditos destas parcelas encerraram no último dia 29 de dezembro, no entanto, o calendário de liberação segue até 27 de janeiro.

O acesso ao recurso pode ser feito de duas formas: saque ou transferência.

Se você ainda tem dúvidas sobre o recebimento e como fazer a movimentação do benefício, continue acompanhando esse artigo.

Separamos as principais informações, incluindo ainda as formas de utilização do recurso, como saques de valores e transferências. 

Valor do Auxílio Emergencial 

O Auxílio Emergencial foi concedido pelo Governo Federal aos brasileiros, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus.

Sendo assim, o valor depende da época da solicitação e se o beneficiário é chefe de família.

Desta forma, os valores são: R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras).

Movimentação do benefício 

Para utilizar o recurso creditado em sua conta, você precisa acessar o aplicativo registrando seus dados pessoais.

Feito isso, basta procurar pela opção “saldo”, onde você poderá ver os valores disponíveis.

Também é possível pedir o extrato para saber como foi a movimentação do recurso nos últimos dias ou semanas.

Veja as opções para utilizar o dinheiro: 

Saques: é necessário fazer o login no App Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.

Depois, registre sua senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Os saques em dinheiro também podem ser feitos nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências.

Transferências: o procedimento é o mesmo para as transferências realizadas por outros aplicativos. Basta informar os dados da conta de destino e finalizar a solicitação. 

Auxílio emergencial: Nascidos em setembro já podem sacar seu dinheiro

Uso do recurso

Também continua disponível a opção de utilização dos recursos creditados na Poupança Social Digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

O aplicativo disponibiliza ainda outras funcionalidades.

Para você conhecer, separamos as duas principais formas de movimentar o recurso virtualmente, são elas: 

Cartão de débito virtual: através desta ferramenta, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites credenciados.

Então, para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo através do próprio Caixa Tem, depois, buscar pelo ícone “Cartão de Débito Virtual”.

Assim, o beneficiário deverá digitar a senha do Caixa Tem e terá acesso aos dados do cartão como o seu nome, o número e validade do cartão, além do código de segurança.

É necessário clicar em “gerar” para validar todas as informações.

Pagamento nas maquininhas: o Caixa Tem oferece ainda a opção “Pague na maquininha” que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados.

A funcionalidade é considerada nova, mas é muito fácil: basta fazer a leitura de QR Code que é gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos por meio da câmera do seu aparelho celular.

Depois de ler o código é só confirmar o pagamento. 

Calendário 

Se você está aguardando para sacar o recurso, saiba que nesta semana o dinheiro também será liberado para outros beneficiários.

Veja como ficaram as datas e quando você poderá retirar o dinheiro da sua conta poupança: 

  • Nascidos em Outubro: 22 de janeiro;
  • Nascidos em Novembro: 25 de janeiro;
  • Nascidos em Dezembro: 27 de janeiro. 

Devolução 

Os valores do auxílio emergencial que foram recebidos indevidamente, precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

A orientação é fazer a devolução do recurso, visto que essa situação pode levar a pessoa a responder criminalmente, por se tratar de uma infração relacionada à fraudes no cadastro. 

Para facilitar a devolução do recurso, o Governo Federal disponibilizou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao onde pode ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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