Houve recentemente uma alteração na lei que garantia o pagamento em dobro do auxílio para famílias monoparentais, ou seja, quando apenas um dos pais arca com o sustento do filho. A mudança trata-se do pagamento obrigatório de duas cotas do Auxílio Emergencial, para os pais chefes de família, independente do sexo.
Sendo assim, homens monoparentais podem receber o pagamento retroativo de parcelas do Auxílio Emergencial. Isto porquê, no ano passado, o pagamento em dobro do auxílio recebeu um veto do presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), permitindo às duas cotas somente às mães chefes de famílias. Contudo, o congresso derrubou este veto, fazendo com que levantasse o debate a respeito dos valores não recebidos pelos pais solteiros em 2020.
Ainda neste sentido, caso ocorra esse pagamento de retroativos, eles serão referentes às 5 primeiras parcelas do Auxílio Emergencial 2020, em que os pais solteiros deveriam receber em dobro, ou seja, R$ 1.200, como cada uma das parcelas era no valor de R$ 600. Desta forma, o valor total a ser recebido pelos homens chefes de família seria correspondente à R$ 3.000.
O Governo Federal ainda não deu informações, no que diz respeito à confirmação do pagamento. Contudo, a Defensoria Pública da União, se manifestou em prol da medida, e já encaminhou um ofício ao Ministério da Cidadania solicitando esclarecimentos em relação ao assunto.
Conteúdo por Lucas Machado
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Fonte: Jornal Contábil
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