O líder do governo perante o Congresso Nacional, Eduardo Gomes (MDB-TO), definiu uma data limite para o qual deve estar concluída todas as condições de retomada dos pagamentos do auxílio emergencial por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Eduardo Gomes definiu que até o dia 15 de março, ou seja, daqui a 22 dias, todas as condições físicas para retorno do pagamento devem estar definidas. Eduardo Gomes anunciou a data juntamente com diversas outras informações sobre o programa emergencial.
Valores e duração
Além da definição de quais beneficiários vão ter acesso a nova prorrogação, o governo vem debatendo sobre os valores e a duração do programa. Na semana passada, o ministro, Paulo Guedes em evento declarou que os novos valores a serem pagos por parcela devem ficar em R$ 250.
Um detalhe que também vem sendo debatido é a possibilidade de que as mães chefes de família que no ano passado recebiam duas cotas, este ano podem ficar limitadas à apenas uma.
Além disso, Guedes também sinalizou o interesse no pagamento das parcelas nos meses de março, abril, maio e eventualmente no mês de junho. Porém, diante do posicionamento do governo com a retomada do benefício, o obstáculo é encontrar fonte de renda sustentável para a medida.
Como custear a nova prorrogação?
Para que a prorrogação do Auxílio Emergencial possa ocorrer o governo busca uma fonte de renda que possa custear a nova liberação. Existem propostas que solicitam o corte de gastos da União por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) denominada de Pacto Federativo, em que, o governo possui autonomia para por exemplo, congelar o salário e a jornada de trabalho de servidores públicos em casos de urgência.
Outro ponto que volta a ser discutido é sobre a retomada de um imposto temporário nos moldes da CPMF que arrecada dinheiro sobre movimentação financeiras. Também segue em pauta a possibilidade da desoneração da folha de salário das empresas, em que, caso a medida ocorra a mesma reduzira os encargos aos quais as empresas pagam sobre o salário dos funcionários, mas que em contrapartida em substituição possam pagar outros tipos de impostos como por exemplo o IPI.
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Fonte: Jornal Contábil
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