Segundo divulgado pelo portal G1, na manhã de quinta-feira, (4), o presidente Jair Bolsonaro, atualmente sem partido, está com a intenção de pagar mais R$ 600 aos beneficiários do auxílio, sendo que o valor seria dividido em duas parcelas de R$ 300.

Entretanto, a equipe econômica do governo também está cogitando dividir o pagamento extra de R$ 600 em três parcelas, cada uma de R$ 200. Porém, Bolsonaro acha o valor de R$ 200 muito baixo.

O auxílio tem como objetivo beneficiar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs), durante a crise da pandemia do novo coronavírus.

O desempregado tem direito ao auxílio de R$ 600 desde que não esteja recebendo o seguro-desemprego. As mães solteiras e chefes de família, recebem um valor de R$ 1.200.

Caso a proposta do presidente for confirmada, terá que passar por aprovação do Congresso Nacional.

Fraudes no Benefício

Vem acontecendo nos últimos dias, várias fraudes no auxílio de R$ 600, que acabou expondo a fragilidade do programa.

O TCU – Tribunal de Contas da União, afirmou que mais de 8 milhões de pessoas receberam o dinheiro indevidamente. Sendo que ainda existem 11 milhões de brasileiros com o cadastro em análise.

De acordo com o governo só terá direito a receber o auxílio de R$ 600 a R$ 1.200, que cumprir os seguintes requisitos:

auxílio R$ 600
  • ser maior de 18 anos;
  • não ter emprego formal com carteira assinada;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.

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Fonte: Jornal Contábil
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