Acompanhe conosco o que é o Auxílio Emergencial, o que significa o pedido em analise e em quanto tempo você receberá o beneficio.

O Auxílio Emergencial

O auxílio emergencial nada mais é do que um benefício financeiro do governo destinado aos trabalhadores que estão atuando informalmente, para os microempreendedores individuais (MEI) e também para autônomos e desempregados que vem enfrentando um momento de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

Nos últimos dias o governo liberou as inscrições do auxilio emergencial através do site (clique aqui para acessar) e também em seu aplicativo.

Atenção: Sempre verifique o link correto do site da caixa para cadastro e também qual é o aplicativo que você está baixando. Mais de 6 milhões de brasileiros tiveram seus dados roubados em aplicativos e sites falsos. Há cima indicamos o site e os Apps corretos divulgados pela Caixa.

Bom, chega de enrolação, vamos falar agora das muitas dúvidas sobre o benefício, e especialmente para aqueles que visualizam a mensagem pedido em análise. Afinal, o que isso significa, e em quanto tempo você vai receber o benefício?

INSS

Quem precisa fazer o cadastro no App ou site?

O benefício do governo de R$ 600,00 será pago em três parcelas onde até duas pessoas de uma mesma família podem receber o benefício. Vale lembrar que para as mulheres que são chefes da família o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00.

Quem está inscrito no CadÚnico até o dia 20 de março e que atende todas as regras exigidas pelo programa receberá sem precisar se cadastrar no site ou app da Caixa. Agora se você já recebe o Bolsa Família, será melhor ainda, pois o crédito deverá ser feito diretamente em seu cartão.

Para todos os demais, os que não fazem parte do Cadastro Único, e que se enquadrem nos seguintes critérios, é necessário preencher o cadastro no App ou site.

Para os demais brasileiros, os que não fazem parte do Cadastro Único e se enquadram nos critérios do programa, será necessário realizar o cadastro pelo App ou site divulgados à cima.

Idade mínima

  • Será necessário ser maior de 18 anos de idade para receber o benefício

Não ter emprego formal

  • Destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

Não ser beneficiário

  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Renda familiar

  • A Renda familiar mensal por pessoal deve ser de no máximo meio salário mínimo, ou seja ate (R$ 522,50), ou uma renda familiar mensal total, juntando todas as rendas da família de até três salários mínimos, que dão um valor total de (R$ 3.135,00)

Rendimentos tributáveis

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

E o pedido em analise, o que significa, vou ter direito? Em quanto tempo vou receber o benefício?

O pedido em analise está gerando grande dúvidas entre os brasileiros, se vão ou não poder receber o benefício devido a mensagem e a falta de informação sobre este problema.

Acontece que com o grande número de pessoas enfrentando problemas com o CPF e demais irregularidades, o ministro Onyx Lorenzoni informou que será feita uma analise com cruzamento dos dados informados e que nesta próxima semana deverá sair o resultado para as pessoas que estão com o pedido em analise.

Não há muito o que fazer a não ser aguardar, mas a tendência é que a validação desses pedidos em analises tenham validação e respectivo pagamento na próxima quarta-feira (15).

O post Auxílio Emergencial: Quem está com pedido em analise vai receber os R$ 600? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.

Fonte: Jornal Contábil
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