Foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pelo Senado, um Projeto de Lei de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que objetiva dar prioridade às mães chefes de família, no ato de recebimento do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal.
A proposta também prevê o pagamento em cota dupla em casos de informações conflitantes.
Conforme as diretrizes do Auxílio Emergencial, o benefício poderá ser pago em dobro, no valor de R$ 1.200,00, a chefes de família monoparentais, quando os filhos são criados somente pelo pai ou mãe.
Entretanto, no relatório a senadora menciona os numerosos casos de mães desamparadas pelo auxílio porque o pai da criança fez o saque dos recursos, muitas vezes, sendo um ex-cônjuge que se aproveita da situação.
As reclamações especificam inúmeras situações em que o CPF dos filhos foi utilizado pelos pais das crianças, a fim de se declararem chefes de família e receberem o auxílio dobrado.
“As mulheres já sofrem com o machismo e com a violência por serem mulheres, agora ficaram sem o benefício. Não podemos aceitar. Com a sanção desse projeto, mais de 19 mil mulheres já estarão contempladas imediatamente”, destacou a relatora do PL.
Visando barrar irregularidades, o texto também prevê, entre vários pontos, que as informações cadastradas pelas mulheres sejam priorizadas, ainda que tenham sido feitas posteriormente ao cadastro dos pais dos filhos.
Por outro lado, também existe a possibilidade de o projeto contemplar os pais solteiros a receberem a cota dupla durante as três parcelas iniciais do benefício, situação que havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei que ampliava os beneficiários.
De acordo com a proposta, os pais que se sentirem prejudicados pelas novas normas impostas, poderão relatar o problema através da plataforma digital utilizada para requerer o benefício.
Durante o período de análise da situação, o pai ainda poderá receber o auxílio no valor de R$ 600,00, mesmo que em duplicidade com a mãe.
Nos casos de pagamentos indevidos, ou perante duplicidade devido a falsas informações, o fraudador deverá devolver todo o recurso disponibilizado.
Por fim, o Projeto de Lei também propõe a criação de um canal de denúncia de violência ou dano patrimonial, através da Central de Atendimento à Mulher pelo número 180.
Neste caso, destinado exclusivamente para situações que a mulher tiver o auxílio emergencial indevidamente recebido por outra pessoa.
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Fonte: Jornal Contábil
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