Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Auxílio Emergencial é uma salvação econômica para muita gente, mesmo com os valores baixos das parcelas. Há aqueles que não conseguiram entrar para a lista dos beneficiados com o auxílio, porque tiveram seus pedidos negados. Para eles, já está disponível no portal de consultas da Dataprev a contestação.

Somente os trabalhadores informais, MEIs, desempregados e inscritos no Cadastro Único que foram considerados inelegíveis no resultado divulgado pelo governo federal na última segunda-feira, 26 de abril, poderão realizar a contestação no mês de maio.

Eles terão a oportunidade de pedir uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados entre os dias 27 de abril a 6 de maio.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Você deverá acessar o portal de consulta da Dataprev, consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta – e verificar a situação perante ao benefício. Quando consultar o portal e na tela aparecer “inelegível”, você terá 10 dias corridos para fazer a sua contestação do benefício negado.

O novo lote de aprovados para receber as parcelas do Auxílio Emergencial 2021 divulgado em 26 de abril é composto por 206.126 famílias, sendo 142.531 beneficiários que moram sozinhos e vão receber a parcela de menor valor (R$ 150), 39.719 famílias compostas por mais de uma pessoa (R$ 250) e 23.876 mulheres chefes de família que irão receber a parcela mais alta (R$ 375).

Este grupo receberá a primeira parcela no Ciclo 2 (entre 16 de maio e 16 de junho), quando será paga a segunda parcela na mesma data.

Contestação do auxílio emergencial negado

Para contestar o auxílio emergencial bastará tocar no botão “Contestar Análise”. Após clicar nesta opção, será apresentada a pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação, ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Se você recebeu o aviso no dia 26 de abril de 2021, terá até o dia 6 de maio para contestar.

Após realizar a contestação do Auxílio Emergencial, será feito um novo processamento pela Dataprev em suas bases. Sendo o resultado de não aprovação definitiva, o cidadão terá seu benefício analisado novamente no mês seguinte, com o objetivo de que as análises realizadas se aproximem o máximo possível à situação atual do cidadão.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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