Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal informou que os valores do auxílio emergencial que foram recebidos indevidamente, precisam ser devolvidos aos cofres públicos.

Os alvos da cobrança são aposentados e pessoas que recebem benefícios previdenciários, servidores públicos civis e militares, além de pessoas que estão presas em regime fechado. 

Segundo o balanço divulgado pelo Ministério da Cidadania, os pagamentos feitos às pessoas que não atendiam aos critérios do programa resultam em prejuízo que ultrapassa R$1,5 bilhão. 

Desta forma, a orientação é fazer a devolução do recurso, visto que essa situação pode levar à pessoa a responder criminalmente, por se tratar de uma infração relacionada à fraudes no cadastro.

Então, se você está nesta situação, continue acompanhando este artigo e veja como devolver o recurso à União.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que foi concedido pelo Governo Federal aos brasileiros, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. 

Devolução

Para facilitar a devolução do recurso, o Governo Federal disponibilizou o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao onde pode ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Nesta guia estão os valores recebidos por beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial gerado, mas querem devolvê-lo por estarem fora dos critérios do programa.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Devem devolver os valores aqueles cidadãos que não têm direito ao Auxílio Emergencial. São eles:

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo Seguro Desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como devolver?

Neste caso, é preciso acessar a plataforma e preencher as seguintes informações: 

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; no caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. 

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

Bolsa Família 

Se você for beneficiário (a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

Depois de preencher os dados que mencionamos, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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