De imediato, vale esclarecer que o tema não trata de uma nova rodada do Auxílio Emergencial, mas sim de valores retroativos devidos aos pais solteiros que não receberam a cota dupla do benefício, nas primeiras 5 parcelas do auxílio, em 2020.
Para uma melhor contextualização, no início dos repasses do Auxílio Emergencial, em 2020, mães solteiras chefes de família, recebiam o benefício em dobro, no caso R$ 1.200, dado que a cota simples era de R$ 600. Contudo, o mesmo não ocorreu com os pais monoparentais, mediante ao veto presidencial da proposta que viabilizava a cota dupla para este grupo.
No entanto, posteriormente o veto foi derrubado pelo congresso, de modo que os pais solteiros ganharam o direito de receber os valores retroativos que não foram pagos entre abril e agosto de 2020.
Nesta linha, os pagamentos extras foram autorizados através da Medida Provisória (MP) 10.841, onde foi determinado uma nova rodada do auxílio para o grupo em questão. O primeiro depósito ocorreu ainda janeiro deste ano, contemplando 823,4 mil homens chefes de família monoparentais, com um total de R$ 2,4 bilhões.
Segundo o divulgado, 500 mil pessoas ainda receberão o auxílio retroativo, em 2022. Dito isso, continue sua leitura, e entenda o quanto deve ser destinado a cada pai provedor de família monoparental.
Qual é o valor do auxílio retroativo?
O valor destinado a cada pai solteiro, irá variar entre R$ 600 e R$ 3.000, conforme o período em que o benefício emergencial foi concedido. Em resumo, a quantia retroativa irá depender do número de parcelas que a pessoa recebeu entre abril e agosto de 2020. Confira:
Consulta do Auxílio Retroativo
Como dito, os referidos repasses são destinados aos homens chefes de família monoparentais, que não receberam a parcela dobrada do auxílio em 2020, ou seja, aqueles que foram contemplados apenas com cota simples de R$ 600.
Para saber se você está incluído na folha de pagamento do auxílio retroativo, basta conferir a lista já divulgada pelo Ministério da Cidadania. A consulta pode ser realizada no site do Dataprev, informando os seguintes dados:
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Nome completo;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento.
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Fonte: Jornal Contábil
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