auxilio emergencial

As pessoas que tiveram o auxílio emergencial suspenso ou negado devido à reanálise dos critérios, terão uma nova oportunidade para pedir a revisão do benefício.

Isso porque o Governo Federal disponibilizou um novo prazo para serem feitas as contestações.

Então, se o seu auxílio foi interrompido e você acredita que cumpre todos os requisitos para o recebimento do recurso, pode pedir a revisão até o dia 26 de dezembro. São três situações em que o cidadão pode registrar uma contestação: 

  • Aqueles que tiveram a extensão do auxílio cancelado após reavaliação feita pelo governo federal e que não se encaixa nas restrições podem solicitar revisão até o dia 18 de dezembro;
  • Aqueles que tiveram o auxílio cancelado por indícios de irregularidades, devem pedir a contestação até dia 20 de dezembro; 
  • Aqueles que foram considerados inelegíveis a receber a prorrogação do auxílio por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício, devem contestar entre os dias 17 e 26 de dezembro. 

Então, se você foi surpreendido com a negativa de pagamento do recurso, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar. 

Como fazer a contestação?

Para pedir a revisão do benefício, não há necessidade de comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico, basta acessar o site da Dataprev, onde pode ser acompanhado todo o processo de solicitação.

Assim, o Governo Federal irá verificar se houve alteração na situação daqueles que pediram o recurso, seja por ter conseguido um emprego e estar recebendo o seguro desemprego quando fez a solicitação inicial e, depois, se tornou elegível ao recebimento do recurso, por exemplo. 

Diante disso, será feita a atualização das informações que constam em seu banco de dados.

O beneficiário que teve seu auxílio cancelado precisa verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento do apoio financeiro aos trabalhadores.

auxilio emergencial

Confira os principais motivos que permitem a realização da contestação, segundo o Ministério da Economia: 

Auxílio Emergencial:

  • Apontamento de órgãos de controle;  
  • Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério;

Extensão do Auxílio Emergencial:

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; 
  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi; 
  • Existência de emprego formal; 
  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso; 
  • Ser trabalhador intermitente; 
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total; 
  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário; 
  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE; 
  • Ser preso identificado em regime fechado; 
  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal; 
  • Ser servidor público militar; 
  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU); 
  • Recebimento do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda); 
  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial; 
  • Apontamento de órgãos de controle; e 
  • Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério. 

Como é feito o pagamento?

De acordo com o Dataprev, foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia, e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, são comparadas por meio do processamento com base nos registros oficiais da União.

Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia. 

Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas que finalizam neste mês.

Ainda não há informações oficiais sobre a prorrogação do benefício, o que segundo o Governo Federal, deve acontecer apenas se houver um aumento considerável no número de casos e mortes pela covid-19. 

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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