Atualmente, o Governo Federal concede diferentes benefícios à parcela da população brasileira em vulnerabilidade social. Bons exemplos são os programas Auxilio Brasil e vale-gás.
Tais benefícios de proteção aos mais necessitados, são significativamente relevantes na busca de atenuar a grosseira desigualdade social presente no nosso país. Diante deste cenário, parlamentares já discutem a criação de um novo provento que irá destinar cerca de R$ 1.200,00 mensais à um grupo específico, em condição de vulnerabilidade.
Auxílio permanente de R$ 1,2 mil
Em suma, o Projeto de Lei nº 2099, levado ao Congresso Nacional ainda em 2020, tem como intuito implementar um amparo financeiro mensal e permanente, destinado a mulheres monoparentais em vulnerabilidade social. Os valores serão repassados com o propósito de auxiliar as mães solos, no sustento dos dependentes e na manutenção da casa.
Nesta linha, o benefício vem em combate a um problema social muito característico no Brasil, em que mulheres, muitas vezes, em condições precarizadas, precisam assumir a criação dos filhos sozinhas. Seguindo essa lógica, as obrigações de mãe somadas à responsabilidade para com o trabalho, representam uma grande sobrecarga e vulnerabilidade em milhares de cidadãs brasileiras.
Sendo assim, mulheres chefes de família em estado de vulnerabilidade social, estarão habilitadas a receber uma mensalidade permanente no valor de R$ 1.200,00, desde que o benefício seja completamente aprovado, mediante o cumprimento do trâmite necessário para uma nova lei entrar em vigor.
O auxílio já possui uma data para começar?
Ainda não há uma data oficial para o início dos pagamentos, pois, como brevemente já dito, é necessário que o auxílio permanente ainda seja aprovado. Em resumo, tudo dependerá do processo de tramitação necessário a todo Projeto de Lei.
Nesta linha, pouco depois de sua criação, a proposta que institui o benefício às mães solo foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Em seguida, o texto foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família e desde então não recebe novas movimentações.
Para um melhor entendimento sobre o andamento do processo, confira toda tramitação necessária para que o auxílio, enfim, possa começar a valer.
- Primeiramente ser aprovado em todas as comissões da Câmara competentes ao tema, são elas: de Defesa dos Direitos da Mulher (já aprovado), de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania;
- Após receber um parecer favorável em todas as referidas comissões, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, onde deverá ser aprovada nos mesmos moldes em que foi apresentada;
- Por fim, mediante a aprovação dos senadores, caberá ao presidente da república sancionar ou vetar o projeto.
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Fonte: Jornal Contábil
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