É provável que em breve as mães solo brasileiras possam ser contempladas com um auxílio permanente no valor e R$ 1.200,00, disponibilizado através do Projeto de Lei (PL) 2099, de 2020, de autoria de Assis Carvalho (PT-PI), o qual está em análise na Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o PL irá beneficiar as mulheres provedoras de famílias monoparentais, em outras palavras, mães de família sem um companheiro que tenham que cuidar de um ou mais dependentes com idade inferior a 18 anos.
Conforme o texto, a mãe solo precisará se enquadrar nos seguintes requisitos para obter o auxílio permanente:
- ela deve ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
- ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- ela deve ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.
Como será o pagamento do benefício?
O PL prevê que o auxílio seja gerenciado e disponibilizado por bancos públicos federais através de conta poupança social digital, a qual será aberta automaticamente na titularidade dos beneficiários e estarão isentas da cobrança de tarifas para a manutenção.
Através da respectiva conta, também será possível fazer transferências eletrônicas disponíveis (TED) para demais bancos uma vez ao mês sem nenhum custo.
Em resumo, caso o Projeto de Lei seja aprovado, o pagamento do auxílio permanente será na margem de R$ 1.200,00, se assemelhando ao auxílio emergencial.
O PL prevê que as normas sugeridas sejam regulamentadas pelo Poder Executivo em até três meses, se aprovado.
Trâmites do PL
A proposta que dispõe sobre o auxílio permanente de R$ 1.200,00 para as mães de famílias monoparentais ainda será analisada a caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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