O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais controvertidos atualmente.
Não são poucas as pessoas que não o conhecem e emitem opiniões contrárias, dizendo que o governo paga para “vagabundo permanecer na cadeia.”
Mas já fique sabendo que isso não é verdade.
O auxílio-reclusão foi criado para manter os dependentes do segurado que foi preso.
Por exemplo, imagine uma família pobre composta por uma mãe e seus dois filhos. Suponha que, por um infortúnio, a mãe cometeu um acidente de trânsito e acabou matando um cidadão que atravessava a faixa de pedestres.
O juiz, com a caneta pesada, determina a prisão da mãe de família, a qual deixa os dois filhos aos cuidados dos avós, que também são de baixa renda
Se o governo não ajudar essas pessoas, elas provavelmente vão passar muita dificuldade nos próximos meses.
Bem, ainda que a sua opinião seja contrária ao pagamento do auxílio, você tem de concordar que as crianças e os avós não têm nenhuma relação com o acidente de trânsito e a prisão da mulher.
Para essa situação, as crianças tem direito ao auxílio-reclusão, para manter uma vida minimamente digna.
Perceba que não é o preso que recebe o benefício, mas sim os dependentes, que nada têm relacionado ao crime.
Neste artigo, você vai aprender sobre quem tem direito ao benefício e como fazer o requerimento no INSS.
Tenho certeza que, ao final do post, você vai dominar o assunto e até vai conseguir dar uma aula para a sua família e amigos.
1) QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recolhido à prisão.
Para ter direito, deve-se cumprir alguns requisitos:
- Ser dependente do segurado;
- O segurado preso deve ser responsável por manter economicamente a família;
- O preso deve ser considerado baixa renda;
- O preso deve ter contribuído para INSS por no mínimo 24 meses (novidade trazida pela Lei do Pente Fino.
Quem é considerado dependente econômico
Existem três classificações dos dependentes, sendo que os de primeira classe têm preferência ao benefício do que os mais distantes.
Classe 1
Classe 2
Classe 3
As pessoas da classe 1 gozam de presunção acerca da dependência econômica.
Já os demais devem comprovar essa dependência, por meio de documentos e testemunhas.
Qual é o tipo de prisão que gera direito ao auxílio-reclusão (atualizado pela Lei do Pente Fino)
Não são todas as prisões que vão gerar o direito ao auxílio-reclusão.
Apenas as prisões que acarretarem em regime fechado, aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.
Antigamente, o auxílio-reclusão era devido também para o regime semiaberto, que é o regime do réu que dorme na prisão e, durante o dia, sai para trabalhar ou estudar.
Mas ocorre que essa regra foi mudada recentemente pela Lei do Pente Fino e muitos artigos pela internet estão desatualizados.
Por isso, fique atento!
Ou seja, as prisões preventivas, prisões em flagrante, prisão temporária entre outras não geram o direito ao benefício.
Um ponto curioso e que você deve saber é a prisão domiciliar. Desde que ela seja determinada no regime fechado, os dependentes também terão direito ao auxílio-reclusão.
Para comprovar a prisão e o respectivo regime no INSS, vá até o Fórum. Procure pelo cartório responsável pela execução da pena, e peça a emissão da certidão de efetivo recolhimento à prisão.
Você deverá juntar esse documento no pedido do benefício, o qual você vai aprender como fazer mais abaixo.
O segurado está preso mas recebe auxílio-doença
Se o segurado estiver recebendo auxílio-doença e for preso, os dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão.
Isso ocorre porque o primeiro benefício não é suspenso quando da prisão e, assim, os dependentes podem utilizar o dinheiro para se manter economicamente.
Auxílio-reclusão para o preso desempregado
Também é possível receber auxílio-reclusão mesmo que o segurado esteja desempregado no momento da prisão.
Como a forma de cálculo do valor do benefício mudou recentemente, não se tem muita controvérsia sobre o assunto.
O que é considerado baixa renda (atualizado pela Lei do Pente Fino)
Os dependentes só vão ter direito ao auxílio-reclusão se o segurado preso for considerado baixa renda.
Note que não é analisada a renda dos dependentes, mas sim a do detento.
Considera-se baixa renda quem recebe menos do que um valor limite estabelecido por portaria publicada regularmente pelo INSS.
Atualmente o valor é de R$1.292,43 (consultada no link acima em 19/07/2019)
A forma de se calcular a renda sofreu mudança recentemente.
A regra antiga considerava o valor do último salário do segurado quando preso.
Atualmente, para saber se o segurado preenche o requisito, você deve seguir esses dois passos:
1. Calcule a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à data da prisão.
2. O resultado deve ser menor do que o limite estabelecido pela portaria do INSS.
Portanto, fique atento, pois também houve essa recente mudança com a publicação da Lei do Pente Fino.
O novo requisito da carência
Outra novidade trazida pela Lei do Pente Fino foi o requisito da carência que passou a ser exigido.
Esse requisito já é obrigatório em muitos outros benefícios da previdência, tal como a aposentadoria por tempo de contribuição, o auxílio-doença etc.
Atualmente, o trabalhador preso deve comprovar ter contribuído, no mínimo, 24 meses com a Previdência Social.
2) O AUXÍLIO-RECLUSÃO SUBSTITUI A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Uma situação bem comum é o do trabalhador que paga pensão alimentícia e acaba sendo preso.
Ainda que esteja preso, a obrigação de pagar a pensão alimentícia continua.
Nesse caso, o preso pode trabalhar dentro da prisão, sendo remunerado para isso, e até mesmo usar o dinheiro do auxílio-reclusão para pagar pagar a pensão.
3) A SITUAÇÃO DO PRESO FUJÃO
Caso o preso venha a fugir da prisão, o auxílio-reclusão será suspenso.
O benefício só será restabelecido quando o segurado for capturado novamente.
Além disso, o auxílio-reclusão será encerrado quando o trabalhador preso seja colocado em liberdade ou progrida para os regimes semiaberto e aberto.
E se o preso morrer? O que acontece com os dependentes?
Se o preso vier a morrer, os dependentes poderão solicitar a pensão por morte.
Caso o valor da pensão por morte fique menor que o auxílio-reclusão, é facultado a eles receberem o benefício de maior valor.
4) COMO REQUERER O AUXÍLIO-RECLUSÃO
Você pode requerer o benefício pela internet, por meio do Portal Meu INSS.
Após acessar o sistema, procure no menu do lado direito a opção Agendamentos/ Requerimentos.
Depois clique em NOVO REQUERIMENTO no canto inferior direito.
Em seguida, vão aparecer diversas opções, procure por Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário Maternidade.
Abaixo clique em Auxílio-Reclusão Urbano, se você trabalha em região metropolitana, ou Auxílio-Reclusão Rural, se você mora em região rural.
No próximo passo, o Meu INSS vai solicitar que você atualize os seus dados.
Após verificar suas informações previdenciárias, você será direcionado a uma página com algumas informações.
Note que nem a página do INSS está atualizado com as novas regras.
Ou seja, lendo o artigo da Advocacia Alves, você está a frente até mesmo do INSS.
Depois disso é só você preencher as informações que o Meu INSS solicitar e anexar os documentos digitalizados.
Os documentos são os que você já conhece, que falamos neste artigo.
Mas resumindo, você deve comprovar a prisão do segurado e a relação de dependente, juntando documentos pessoais com foto.
Pronto, agora é só aguardar a resposta do INSS.
5) CONCLUSÃO
Por mais controvertido que o benefício seja, o auxílio-reclusão é necessário para manter os dependentes do segurado preso.
Ao requerer, você deve primeiro verificar alguns requisitos, que foram atualizados recentemente:
Primeiro, o segurado deve estar preso em regime fechado.
Ainda, o detento deve ter contribuído por, no mínimo, 24 meses, que é a carência.
O valor do auxílio reclusão será a média dos salários dos últimos 12 meses anteriores à prisão.
Por: MAICON ALVES
Fonte: Advocacia Alves
O post Auxílio-Reclusão: Entenda o que é e quem tem direito apareceu primeiro em Jornal Contábil Brasil – Notícias do Brasil e do Mundo.
Fonte: Jornal Contábil
Abra sua Empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui