O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou a margem do empréstimo consignado aos segurados. A medida passa de 30% para 35% do valor do benefício. A regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),na edição do dia 08 de outubro.
Segundo o texto, a medida terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública. Além da margem de até 35% do consignado, o Governo manteve a possibilidade de acréscimo de 5 pontos percentuais por meio do cartão de crédito consignado. O que levará os segurados a comprometerem 40% do seu pagamento.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), avisa que os bancos adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo.
O Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil já confirmaram o aumento da margem da linha de crédito. Os bancos podem definir as suas taxas de juros do crédito consignado, desde que seja respeitado (por mês):
1,80% para o empréstimo com desconto no benefício
2,70% para o cartão de crédito
40% do consignado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da Medida Provisória (MP) que autorizou o aumento da margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do INSS (Instituto Nacional do seguro Social). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus.
A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, sobretudo neste momento de crise econômica.
Sendo assim, o consignável da aposentadoria ou pensão será destinada para o pagamento de empréstimos, que com atual MP é de 40%. Até mesmo o inadimplente foi incluído pela MP.
“O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.
Empréstimo com desconto em folha
As parcelas do empréstimo serão descontado em folha, sendo que o beneficiário poderá comprometer mensalmente até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.
Veja a seguir como serão as mudanças:
- Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era
- empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
- cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
- Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como fica
- empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
- cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
Alterações
O INSS chegou a alterar, no fim de julho, outras regras do consignado para os segurados. Veja:
- Governo reduziu o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos. Após alterações, passou de 90 para 30 dias após a concessão;
- Os bancos podem oferecer até 3 meses (90 dias) de carência para o aposentado ou pensionista pagar a primeira parcela de um empréstimo consignado;
- O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber quanto poderá ter de limite, é necessário multiplicar o valor pago em folha por 1,6;
- As taxas de juros do crédito consignado podem ter como índice máximo 1,80%, no caso de empréstimos, e 2,70% para o rotativo do cartão de crédito.
Lembrando, que você deverá ficar atento ao aderir o crédito consignado, já que, as parcelas serão descontadas diretamente no valor de seu benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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