A Instrução Normativa BCB nº 58, de 11 de dezembro de 2020 altera a Instrução Normativa BCB nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem estar aptos para possibilitar, ao usuário pagador, a leitura de QR Code, ou o tratamento de Pix Copia e Cola, associado a um Pix Cobrança em:

I – 16 de novembro de 2020, para pagamentos imediatos; e

II – 15 de março de 2021, para pagamentos com vencimento.

Parágrafo único. A oferta aos usuários finais do Pix Cobrança para pagamentos com vencimento deve ocorrer após a data de que trata o inciso II do caput.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Por DOU

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Fonte: Contabilidade na TV
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