O Banco Central aperfeiçoou a metodologia de cálculo para cobrança dos custos financeiros a que estão sujeitas as instituições que incorrerem em deficiência de aplicação nas exigibilidades de direcionamento de recursos ao crédito rural, visto que o modelo anterior penalizava instituições que concediam crédito com taxas abaixo da média do mercado, bem como era mais suscetível a eventuais arbitragens do que o novo.
A nova regra, que passará a valer para o próximo ciclo agrícola, ou seja, 1º de julho, utilizará a taxa de juros média de todas as operações de crédito rural contratadas pelas instituições financeiras, dentro do ano agrícola de referência no lugar das operações de crédito rural concedidas pela própria instituição financeira.
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Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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