Estrutura deverá ser formalizada até 15 de julho de 2020 por associações representativas de participantes do Open Banking.

A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou as regras relativas à estrutura inicial responsável pela governança da implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) no país, por meio da Circular nº 4.032. Com a medida, o BC criou as condições para a elaboração da convenção das instituições participantes sobre os padrões tecnológicos e os procedimentos operacionais necessários à implementação do Open Banking, assegurando a representatividade, a pluralidade, o acesso não discriminatório das instituições participantes, a mitigação dos conflitos de interesse e a sustentabilidade do Open Banking, entre outros objetivos previstos na Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

A medida é resultado da interlocução entre as entidades representativas das instituições que participarão do Open Banking, sob a coordenação do BC, no âmbito do Grupo de Trabalho Governança Open Banking, constituído pela Portaria nº 107.101, de 2 de março de 2020. “O Open Banking é uma medida prioritária da AgendaBC#, e o seu processo de regulação tem sido transparente e democrático. Sob a coordenação do BC, foram reunidas as entidades de classe mais representativas das instituições que compartilharão dados e serviços do escopo inicial do Open Banking para propor subsídios técnicos acerca dos principais aspectos da estrutura inicial responsável pela governança”, destacou Otávio Ribeiro Damaso, diretor de Regulação do BC.BC divulga regras para a estrutura inicial responsável pela governança da implementação do Open Banking no país

Estrutura inicial

A estrutura inicial de governança do Open Banking será dividida em três níveis: estratégico, administrativo e técnico. As funções do nível estratégico serão desempenhadas pelo Conselho Deliberativo, componente formado por um conselheiro independente e seis conselheiros indicados por associações ou grupos de associações com representatividade significativa entre as instituições que prestam os serviços do escopo inicial do Open Banking (operações de crédito de varejo, contas de depósitos e serviços de pagamento). Suas principais funções são definir o regimento interno da estrutura de governança, deliberar sobre a convenção das instituições participantes, definir diretrizes para o Secretariado e para os Grupos Técnicos e decidir sobre as demais questões necessárias à implementação do Open Banking.

As atribuições do nível administrativo, que compreendem a organização e a coordenação dos trabalhos e a proposição, execução e gerenciamento do orçamento, entre outras atividades de natureza administrativa, serão exercidas pelo Secretariado. O nível técnico, por sua vez, será composto pelos Grupos Técnicos, responsáveis pela elaboração de estudos e propostas técnicas, conforme os planos de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo. Além das associações com representação no Conselho, poderão participar dos Grupos Técnicos outras associações, instituições participantes do Open Banking, empresas de tecnologia, acadêmicos e outros especialistas interessados no tema, de acordo com as diretrizes do Conselho sobre a composição dos grupos.

A Circular nº 4.032 também dispõe sobre a composição e o processo eletivo do Conselho Deliberativo, os procedimentos de deliberação e o rateio dos custos de manutenção, entre outras questões relativas à estrutura inicial de governança. Essa estrutura deverá ser formalizada até 15 de julho de 2020 pelas associações e grupos de associações eleitos para o Conselho, com previsão de substituição por uma estrutura definitiva de governança até a implementação da última etapa do Open Banking, em 25 de outubro de 2021. O BC fará o acompanhamento das discussões dos Grupos Técnicos e do Conselho Deliberativo, sendo responsável pela aprovação da convenção proposta por meio dessa estrutura.

Sistema financeiro aberto

O Open Banking permitirá o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC por meio da abertura e da integração de seus sistemas, com o uso de interfaces dedicadas para essa finalidade. Ele será implementado gradualmente a partir deste ano e seu objetivo é aumentar a concorrência e a eficiência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro, além de promover a cidadania financeira e incentivar a inovação. Para saber mais sobre o Open Banking, veja a matéria no site no BC ou leia a Resolução Conjunta nº 1.

Por Banco Central do Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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