Ação faz parte de política que vale para toda a Administração Pública, com o objetivo de simplificar normas infralegais.

O Banco Central reduziu em mais da metade a quantidade de regras sobre crédito rural e Proagro (o seguro do crédito rural). Com a medida, 1.692 comandos normativos que constavam do Manual de Crédito Rural (MCR) foram consolidados em 779. Outros 376 foram revogados. A ação faz parte de uma política que vale para toda a Administração Pública, com o objetivo de racionalizar e simplificar a regulação infralegal (normas com hierarquia inferior a decreto, como portarias, resoluções, instruções normativas entre outras).
“O propósito é trazer mais clareza aos destinatários das normas. O objetivo da consolidação é melhorar a redação, fundir dispositivos repetitivos e eliminar ambiguidades, entre outras melhorias. Já a revogação de regras elimina expressamente normas que tacitamente não valem mais ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo. Diversos atos considerados ultrapassados, repetitivos ou ambíguos foram eliminados”, disse o chefe-adjunto do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BC, Carlos Henrique Zanatta.
A política foi estabelecida por meio do Decreto 10.139/2019. No BC, fora as medidas relacionadas ao crédito rural,  já foram editados 63 normativos consolidadores (52 resoluções e 11 instruções normativas). “Esses normativos consolidadores revogaram 578 normas, entre resoluções, circulares e cartas-circulares. O trabalho está sendo realizado com base nos 228 macrotemas indicados pelas diversas áreas do BC”, explicou o secretário da Diretoria Colegiada do BC e do Conselho Monetário Nacional (CMN), Eugênio Pacceli Ribeiro.
A ação foi dividida em cinco fases, cuja terceira se encerra no próximo dia 31 de maio. A próxima etapa do trabalho vai de 1º de junho a 31 de agosto e a última, de 1º de setembro a 30 de novembro desse ano. A lista com os atos normativos editados, e com todos aqueles vigentes inferiores a decreto, pode ser consultada no Busca de Normas no site do BC.
BC reduz em mais da metade quantidade de normativos de crédito rural
Macrotemas do crédito rural
Com a consolidação e a revogação das normas em desuso, tudo o que interessa sobre crédito rural e Proagro, do ponto de vista do BC e do CMN, foi aglutinado em cinco grandes temas no Manual de Crédito Rural (MCR). São eles:
•macrotema 1: princípios, conceitos básicos e operações aplicáveis ao crédito rural (Resolução CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020);
•macrotema 2: regras dos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), e dos Programas com Recursos do BNDES (Resolução nº 4.889, de 26 de fevereiro de 2021);
•macrotema 3: linhas para atendimento de finalidades especiais da política agrícola (Resolução CMN nº 4.900, de 25 de março de 2021);
•macrotema 4: taxas de juros e limites de crédito do Crédito Rural, exigibilidades do crédito rural e condições específicas aplicáveis às operações financiadas com recursos dos direcionamentos dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (Resoluções CMN nº 4.899 e nº 4.901, ambas de 25 de março de 2021);
•macrotema 5: regras referentes ao Proagro (Resolução CMN nº 4.902, de 25 de março de 2021).
Ação em conjunto
Carlos Henrique Zanatta, chefe-adjunto do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), lembra que o trabalho, feito de forma minuciosa desde agosto do ano passado, contou com a participação de diversos parceiros para que, em meio do montante de normas, algumas essenciais não acabassem revogadas por engano.
No âmbito do BC, a ação contou com a participação da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC). E, entre os órgãos externos, contou com a colaboração das secretarias de Política Econômica (SPE) e do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por Banco Central do Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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