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Os professores são aqueles profissionais responsáveis por elaborar diversos tipos de atividades que buscam desenvolver habilidades e também conhecimento técnico sobre diversos assuntos.

O trabalho de um professor é árduo e isso pode gerar consequências na saúde física e mental do educador, pois são longas e cansativas jornadas de trabalho.

Por isso o professor pode contar com uma aposentadoria com requisitos diferenciados e com vários outros benefícios do INSS.

Confira cada benefício que os professores tem direito e quais os requisitos de cada um deles.

Aposentadoria do professor

Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019

  • Professores da rede privada de ensino:
    • 30 anos de contribuição se homem
    • 25 anos de contribuição se mulher
    • sem exigência de idade mínima para ambos. 
  • Professores da rede pública de ensino:
    • 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
    • 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
    • 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria

Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)

  • Para os homens
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de contribuição; 
    • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
  • Para as mulheres
    • 57 anos de idade;
    • 25 anos de contribuição; 
    • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma total e permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão no momento.

Para ter direito a esse benefício, o professor deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • ter, no mínimo, 12 meses de contribuição;
  • estar incapacitado de trabalhar em qualquer outra função, em razão de doença ou acidente.

Auxílio-doença

Já o auxílio-doença é um benefício do INSS para o trabalhador que ficou incapacitado temporariamente de exercer suas atividades em casos de doença ou acidente.

O professor pode ter direito ao auxílio-doença cumprindo alguns requisitos:

  • estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;
  • ter realizado, no mínimo,12 contribuições ao INSS;
  • ter qualidade de segurado (estar vinculado à Previdência Social).

Auxílio-acidente

Esse é um benefício do INSS para o trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com alguma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.

O professor precisa cumprir os seguintes requisitos básicos:

  • ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalha que exercia.

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso entre outros requisitos.

Quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.

Tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • filho natimorto (bebê nascido morto)
  • quando há risco de vida para a mãe
  • companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
  • homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
  • desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Fonte: Jornal Contábil
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