O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará uma mudança significativa na política de pagamento de benefícios. Já a partir de novembro, aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) serão obrigados a realizar um cadastro biométrico — que inclui reconhecimento facial ou impressão digital — para garantir a continuidade de seus pagamentos.
A obrigatoriedade, estabelecida pelo Decreto nº 12.561/2025, visa modernizar a Previdência Social. O principal objetivo é aumentar a segurança, combater fraudes e tornar mais rápido o cruzamento de dados entre as bases do governo.
A medida entrará em vigor em 21 de novembro, 120 dias após a publicação do decreto.
Para quem é obrigatório?
O INSS esclarece que a biometria será exigida em diversas situações:
- Concessão de novos benefícios (aposentadorias e pensões).
- Manutenção de pagamentos já ativos, incluindo o BPC/LOAS.
- Atualização cadastral, mesmo para mudanças simples, como endereço.
O que muda com a biometria no INSS?
Com a implementação da biometria, todos os processos de concessão e manutenção de benefícios, incluindo a prova de vida, passarão a exigir a validação por meio de reconhecimento facial ou impressão digital. O objetivo principal é garantir que apenas o verdadeiro titular tenha acesso ao benefício.
Uma grande vantagem é a integração com outras bases de dados, como as do gov.br, Caixa, Departamento de Trânsito (Detran) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se você já tem sua biometria registrada em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou título de eleitor, talvez não precise realizar um novo cadastro.
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Como será a prova de vida biométrica?
A prova de vida biométrica poderá ser feita:
- Presencialmente, em um posto do INSS ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS.
O cronograma oficial será divulgado e o processo será gradual, com segurança e privacidade garantidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Enquanto o sistema não estiver totalmente operacional, nenhum beneficiário será prejudicado.
Se o segurado não fizer a biometria, o que ocorre?
A falta da biometria no prazo pode levar à suspensão temporária do benefício, à recusa de novos pedidos ou até mesmo ao cancelamento. Para evitar esses problemas, é fundamental acompanhar o cronograma e realizar o procedimento assim que for solicitado.
Quem já tem biometria será dispensado
O governo estima que mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de registro biométrico. Para esses segurados, o procedimento será facilitado: a integração entre as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Detran e Polícia Federal permitirá o reconhecimento automático, dispensando a necessidade de um novo cadastro presencial.
Garantias de acessibilidade e privacidade
O decreto prevê que ninguém será prejudicado na fase de transição. Haverá tratamento especial para grupos vulneráveis, como pessoas com dificuldade de locomoção, idosos em situação de vulnerabilidade e aqueles que residem em locais sem infraestrutura tecnológica adequada.
Além disso, o INSS reforça que toda a coleta e o uso dos dados biométricos seguirão rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações pessoais dos beneficiários.
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