Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF
Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.
A partir da versão S-1.3 – 02/12/2022 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração futuro.
Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 ou posterior na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, a partir de 02/12/2024, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
por e-Social
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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