Boa notícia! Dinheiro extra neste mês de abril para ESSES trabalhadores!

Ótima notícia de um dinheiro extra para quem tem (ou teve) carteira assinada e trabalhou ao menos 30 dias no ano 2021. Trata-se do abono salarial PIS/Pasep. Quer mais detalhes? Vamos explicar!

Desde o dia 15 de fevereiro, o Governo Federal vem liberando parcelas relativas ao abono. Já receberam os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Agora, chega a vez para os trabalhadores nascidos em maio e junho. 

Servidores públicos com número de inscrição do Pasep terminado em 2 e 3 também têm o direito de receber o benefício neste mês. Os pagamentos ocorrem a partir do dia 17 de abril.

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Valores do PIS/Pasep

O valor do pagamento pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.302). Para funcionários do setor privado, o valor é depositado pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos recebem por meio do Banco do Brasil.

O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. 

A quantia a ser recebida pelos trabalhadores é feita a partir da quantidade de dias trabalhados no ano-base 2021.

Devem receber o benefício cerca de 23 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito, os trabalhadores do setor privado que receberam, em média, pelo menos dois salários mínimos em 2021. O contribuinte precisa, também, estar inscrito no Pis/Pasep há, pelo menos, cinco anos.

Funcionários do setor privado precisam ter a carteira assinada por 30 dias no mínimo em 2021. Cada mês trabalhado dá direito a R$ 108,50 – períodos superiores a 15 dias de trabalho contam como mês cheio.

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Calendário de Pagamento Pis/Pasep 2023

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro; 
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março; 
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril; 
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril; 
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio; 
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho; 
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho; 
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho

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Fonte: Jornal Contábil
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