A Secretaria de Estado da Educação (SED) divulgou o número da matrícula dos estudantes elegíveis para receber o Bolsa Estudante em 2023, o documento pode ser acessado clicando aqui. O pagamento será dividido em 11 parcelas de R$ 568,18 e iniciará no dia 30 de abril, com pagamento retroativo ao mês de fevereiro, quando iniciou o ano letivo. Os responsáveis devem ir até a escola para informar a conta bancária.
A lista de estudantes elegíveis para receber o auxílio segue as regras previstas no edital, disponível aqui. Foram contemplados 10 mil estudantes que mais precisam do benefício, de acordo com a faixa de renda familiar. O estudante também deve pertencer a uma família que estava inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal em dezembro de 2022. Até dois integrantes de uma mesma família podem receber o benefício.
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Em caso de empate na classificação geral, os critérios de desempate são: maior número de integrantes no grupo familiar; estudante com deficiência, maior idade e estudante residente no município com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Os dados dos estudantes contemplados devem ser apresentados presencialmente na secretaria da unidade escolar em que estão matriculados. Abaixo você tira as principais dúvidas sobre o pagamento.
Quando as parcelas serão pagas?
No dia 30 de abril, serão pagos os valores referentes a fevereiro e março. As demais parcelas são pagas sempre até o último dia útil do mês subsequente (a de maio será paga até o último dia útil de junho e assim por diante).
Posso apresentar os dados de qualquer conta bancária?
São aceitas contas de qualquer banco e qualquer modalidade, com exceção de contas conjuntas, salário ou poupança. Se a sua conta não for do Banco do Brasil, uma taxa bancária de movimentação será descontada do auxílio.
Quem deve ser o titular da conta?
Para estudantes beneficiados que são menores de 18 anos, o titular da conta em que o auxílio será depositado deve ser o seu responsável legal. Quando os responsáveis legais forem os próprios pais do estudante, devem ser apresentados os dados bancários da conta da mãe e, somente em caso de impossibilidade, o titular da conta deverá ser o pai do beneficiado. Apenas quando o estudante for maior de 18 anos será possível informar os dados da sua própria conta bancária.
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Não tenho conta bancária. Como devo proceder?
É necessário abrir conta em qualquer instituição bancária. Neste caso, o estudante, com seus responsáveis, poderá optar pela abertura da conta no Banco do Brasil com o pacote “Essenciais”, que não possui tarifa bancária. Nestes casos, é possível solicitar um termo de concessão de bolsa diretamente na escola e levar o documento ao banco.
Quais informações da conta eu devo apresentar na escola?
Na secretaria da escola, deve ser informado o nome completo e o CPF do titular da conta bancária; o número e o dígito da conta bancária; e o número e o dígito da agência à qual a conta está vinculada.
O que preciso fazer para manter a bolsa?
Caso o estudante não tenha frequência mínima de 75% em um mês, ele não receberá a parcela correspondente. Se a frequência mínima não for atingida durante três meses consecutivos, ele perderá o direto à bolsa.
Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina
Fonte: Jornal Contábil
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