Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) em uma petição para instaurar uma ação penal contra o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a presidente do PT Gleisi Hoffmann, por supostos crimes contra a sua honra durante a campanha eleitoral.

Ainda em outubro, a representação de Bolsonaro foi enviada ao Ministério da Justiça, que a repassou à Polícia Federal. Nesta sexta-feira, 25, a PF decidiu enviar o caso para o STF. O relator da ação no STF será o ministro Kassio Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro.

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O que o documento declara?

Segundo o documento, Lula teria utilizado comícios e a propaganda eleitoral para “macular a honra do representante”, usando termos como genocida, miliciano, assassino e de fatos ofensivos à sua reputação como demônio, canibal.

Gleisi também teria “imputado ao representante a prática de fatos definidos como crime, além de ter difamado e injuriado Jair Bolsonaro em diversas oportunidades”.

Para demonstrar os fatos narrados na representação, foi juntado vídeo com imagens de comício realizado no dia 12/10/2022 no Complexo do Alemão, no qual o Lula teria atribuído a Jair Bolsonaro a responsabilidade pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e por associação a milicianos, fatos previstos como crime nos artigos 121 e 288-A do CP.

A representação também atribui ao senhor Luiz Inácio o fato de também ter imputado a Bolsonaro a responsabilidade pelo assassinato de Benedito, além de lhe ter imposto a pecha de genocida.

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Crimes praticados no cargo e em razão do cargo

O documento, também cita publicação que teria sido feita por Gleisi Hoffmann nas redes sociais em setembro, que diz que Bolsonaro seria o mandante do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos.

Por essa razão, o a representação declara “Ocorre que, conforme exposto na representação, Gleisi Hoffmann é deputada federal e,
como tal, goza de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a alínea b do inciso I do artigo 102 da Constituição da República”.

“O STF limitou, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937, o alcance do foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele”diz um trecho da notícia-crime.

“Sendo assim, considerando que a representada ocupa o cargo de deputada federal, restaria averiguar se os fatos que lhe foram atribuídos foram praticados em razão do cargo, bem como se a instauração de inquérito necessitaria de prévia autorização do órgão judicial competente”, diz.

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Fonte: Jornal Contábil
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