Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta terça-feira (20), foi publicada na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União), a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) da exoneração do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

O documento é assinado pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Vasques virou réu em novembro por improbidade administrativa, por pedir votos para Bolsonaro enquanto chefe da PRF.

Além disso, é investigado pelas barreiras realizadas nas eleições, para abordar ônibus com eleitores durante o segundo turno das eleições, mesmo com as operações proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

E também pela omissão diante dos bloqueios ilegais feitos por eleitores de Bolsonaro. Vasques foi procurado para falar sobre as acusações, porém se recusou a falar.

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Improbidade administrativa

O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou a ação movida pelo Ministério Público Federal através do procurador Eduardo Benones, do MPF, contra o diretor.

O pedido foi feito após Vasques fazer uso indevido do cargo durante as eleições e de, inclusive, ter pedido de forma irregular votos para o presidente derrotado Jair Bolsonaro (PL).

“A vinculação constante de mensagens e falas em eventos oficiais, entrevista a meio de comunicação e rede social privada, mas aberta ao público em geral, tudo facilmente acessível na internet, sempre associando a própria pessoa do requerido à imagem da instituição PRF e concomitantemente à imagem do Chefe do Poder Executivo federal e candidato à reeleição para o mesmo cargo, denotam a intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposição de imagens, verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais”, escreveu o Ministério Público.

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Bloqueio de estradas

Foi levado em conta também no pedido, a politização dos agentes da PRF durante o segundo turno, desobedecendo ordens do ministro da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, para que não fizessem comandos nas estradas, dificultando o direito de voto dos eleitores, sobretudo na região Nordeste.

“Não é possível […] dissociar da narrativa desta inicial a possibilidade de que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”, argumenta o MPF.

Silvinei também é acusado de omissão durante os bloqueios dos caminhoneiros nas estradas, em protesto contra o resultado das eleições.

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Fonte: Jornal Contábil
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