Imagem: Marcello Casal / Agência Brasil / editado por Jornal Contábil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma entrevista ao programa A Voz do Brasil, nesta quarta-feira (2), disse que tem intenções de ampliar o Auxílio-Gás, programa de subsídio que ajuda as famílias menos favorecidas a comprar gás de cozinha.

Até o momento estão sendo beneficiados 5,8 milhões de famílias, que recebem R$ 52,00 que equivale à metade do preço médio de um botijão de gás de 13 kg.

Bolsonaro disse que seu governo já está negociando com a Petrobras para aumentar o valor do benefício.

“A cada dois meses, em um primeiro momento, 5 milhões de famílias recebem o equivalente a meio bujão de gás. Nós pretendemos aumentar isso aí. Então, o nosso contato é com a Petrobras e é buscando sempre espaço no Orçamento”, disse o presidente durante o programa.

Também durante A Voz do Brasil, ele disse que pretende apresentar uma proposta para diminuir ou zerar os impostos sobre os combustíveis, eletricidade e gás.

Primeira parcela caiu em janeiro

Em janeiro foi paga a primeira parcela do Auxílio-Gás, entre os dias 18 e 31, beneficiando 5,47 milhões de famílias. O benefício foi liberado em conjunto com a folha de pagamento do Auxílio Brasil.

O presidente da República  também falou que para ampliar o benefício será necessário que o Congresso Nacional apresente uma porposta que deixe os governos federal e estaduais reduzirem os impostos sobre os combustíveis e sobre o gás de cozinha.

Quem pode receber o Auxílio-Gás?

Poderão receber o benefício, as famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício será concedido a cada dois meses. As famílias não precisam realizar inscrição para receber o Auxílio Gás. Elas serão selecionadas pelo Ministério da Cidadania de acordo com os critérios estabelecidos na lei do programa.

Critérios para receber o benefício

Receberão as famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo e integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

DE acordo com o Ministério da Cidadania, para fins de implantação do Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício as famílias, nessa ordem: cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores; com menor renda per capita; com maior quantidade de membros na família; beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Não serão computados como renda mensal da família benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios não é impedimento para o Auxílio Gás. O objetivo é contribuir para a segurança alimentar das famílias em vulnerabilidade. Não é necessário prestar contas do recurso transferido.

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Fonte: Jornal Contábil
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