O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é ligado à previdência social. Vamos te explicar como funciona esse benefício pago no valor de um salário mínimo pelo governo federal ao idoso ou a pessoa com deficiência (PCD) que comprovar não possuir condições de prover o próprio sustento.
Por isso, já te adianto: ter uma doença considerada grave pela lei NÃO te garante o pagamento do BPC/LOAS.
Mas se você tiver uma doença grave que te deixe incapacitado para as suas atividades habituais por um longo período (para o INSS no mínimo de 2 anos) e a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo (ou ½ salário mínimo nas condições trazidas pela nova lei) você poderá sim ter direito a receber esse amparo social.
Vale lembrar que o BPC foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social e por isso você também pode conhecer ele como LOAS, que são as iniciais da Lei Orgânica da Assistência Social.
Sumário
- Quais são as doenças graves?
- Como essas doenças graves podem garantir o BPC?
- Quem é a PCD para a lei?
- Como fazer o pedido do BPC?
- Como comprovar o impedimento de longo prazo?
- Marque a sua consulta
- Qual a diferença do BPC para os benefícios previdenciários?
- Dúvidas sobre o BPC/LOAS?
Quais são as doenças graves?
A lei 8.213/91 coloca em seu artigo 151 um rol de doenças que são consideradas graves.
Cabe dizer que essa lista de doenças, para fins de BPC/LOAS, é meramente exemplificativa, isso porque as doenças possuem evolução, progressividade e gravidade diferentes.
Ademais, não há como esquecer que a lista de doenças graves não tem qualquer mudança ou atualização há anos, ou seja, está completamente desatualizada quando comparada com a ciência, que evolui todos os dias, assim como com novas doenças que surgem a todos os dias.
As 15 doenças graves listadas na lei são:
Como essas doenças graves podem garantir o BPC?
Como disse, apenas ter uma dessas doenças graves não garante o direito ao recebimento do BPC/LOAS, isso porque, somente dois grupos podem ter direito a esse benefício assistencial:
- os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por pessoa no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido; e
- a PCD que comprovar um impedimento de longo prazo e a impossibilidade de sustento próprio (renda mensal familiar por pessoa no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido).
Para o caso das pessoas com doenças graves, podemos dizer que em alguns pacientes, essas doenças graves podem gerar um impedimento de longo prazo.
E, neste ponto, posso te dizer que provavelmente você poderá ter o seu pedido de BPC/LOAS negado administrativamente pelo INSS e deverá refazer o pedido na justiça.
Isso pode acontecer porque o INSS pode entender que a sua doença grave não gera o impedimento a longo prazo. Então se o INSS negar o seu pedido procure uma equipe especializada.
Como veremos, esse impedimento de longo prazo, ao ser analisado junto com a funcionalidade e o ambiente externo, pode confirmar a condição de deficiência nesse paciente.
Quer descobrir mais sobre esse benefício que você pode receber sem ter contribuído para o INSS? Temos um guia completo mostrando todas as possibilidades:
Quem é a PCD para a lei?
Quando você tem uma doença grave e precisa buscar ajuda assistencial do governo federal, a primeira coisa que você deve fazer é mudar o seu olhar de como uma pessoa com a condição de deficiência deve ser.
Parte da sociedade enxerga a PCD ainda com aquela visão antiga e preconceituosa, cabe dizer que esse olhar discriminatório ganhou o nome de “Capacitismo” que, de forma bem resumida, pode ser entendido como as atitudes preconceituosas de indivíduos que subestimam a capacidade das pessoas com deficiência apenas pela sua aparência.
Com essas pontuações, podemos finalmente entender quem a lei brasileira estipulou que será considerada uma PCD:
- aquele indivíduo que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.
A própria lei coloca quais são esses impedimentos podem ter origens diferentes, sendo eles de natureza:
- física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo;
- mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);
- intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais, acadêmicos e/ou profissionais. Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.
- sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.Quer conhecer mais sobre os benefícios que existem para a PCD? Vou deixar um guia completo que fizemos sobre esse assunto:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe quem tem esse direito?
Como fazer o pedido do BPC?
O pedido do BPC/LOAS tem um requisito diferente e essencial que é o cadastro no CadÚnico, já te adianto que sem esse cadastro seu benefício será negado, pois você não terá o comprovante mínimo de baixa renda.
Pelo CadÚnico, você terá o seu NIS – número de inscrição social e poderá ter acesso a diversos outros benefícios assistenciais fornecidos pelo governo federal, estadual e municipal.
Outros documentos que você deve ter em mãos:
- CPF;
- Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
- Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
- Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
- Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
Com esses documentos, você poderá fazer o pedido em uma agência do INSS, pelo número 135 ou pela internet no site ou aplicativo do Meu INSS.
Minha dica é que você não faça esse pedido pelo telefone 135, pois o seu benefício irá depender dos documentos que você vai enviar ao INSS, então as chances de algo não ser bem entendido pelo telefone são grandes.
Após o requerimento, serão agendadas as perícias médica e social que são realizadas pelo INSS.
Como comprovar o impedimento de longo prazo?
A doença, o impedimento e a barreira deverão ser identificadas pela perícia do INSS, essa perícia será dividida em perícia médica e perícia social.
A primeira perícia a ser realizada será a médica que deve acontecer de forma presencial, então fique atento ao endereço e horário informados no momento em que você fizer o agendamento.
Nessa perícia, o médico deverá informar o CID (Código Internacional de Doenças) e explicar quais são as limitações enfrentadas por esse paciente.
O segundo passo é feito pela perícia social, na qual serão analisadas quais as funcionalidades que foram atingidas e os impedimentos sofridos, para isso o perito deverá usar a CIF (Código Internacional de Funcionalidade).
Cabe dizer que no caso da perícia médica PCD não verificar o impedimento de longo prazo ou a condição de deficiência, o INSS já está indeferindo o pedido sem sequer realizar a perícia social.
Por isso, se o seu pedido for negado sem a perícia social, busque o apoio de um advogado de confiança ou em algum núcleo de defensoria pública, pois provavelmente você deverá fazer o pedido judicialmente.
Qual a diferença do BPC para os benefícios previdenciários?
Como vimos no comecinho do texto, o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
Isso quer dizer que, diferentemente da aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença (atuais benefício por incapacidade permanente e benefício por incapacidade temporária), não há que se falar em qualidade de segurado, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS.
O BPC é uma ótima possibilidade para aqueles que não puderam contribuir para a previdência social e adquiriram uma doença grave que os deixou incapacitados por um período maior que 2 (dois) anos.
Com a impossibilidade de trabalho e renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo, o salário mínimo pode ajudar e muito essas pessoas que sofrem diariamente com as dores e sequelas das doenças.
Vale lembrar que o BPC não paga o 13º salário, não gera pensão por morte e não conta para o tempo de aposentadoria.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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Fonte: Jornal Contábil
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