Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que pode sofrer alterações por conta de um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados, que objetiva ampliar o público que recebe esse auxílio de R$ 1,2 mil.
O Instituto Nacional do Seguro Social realiza, atualmente, pagamentos mensais de um salário mínimo para idosos com mais de 65 e pessoas com deficiência de qualquer idade.
Projeto aumenta critério de renda para acesso ao BPC
O Projeto de Lei 4161/21 que tem o objetivo de alterar alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está em análise na Câmara dos Deputados e modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A última movimentação teve aprovação junto à Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o próximo passo é a análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Por meio do BPC, a pessoa com deficiência ou com idade a partir de 65 anos, que comprove a sua incapacidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família, recebe um salário mínimo mensal no valor de R$ 1,2 mil.
Se aprovado, o público com renda per capita igual ou inferior a ¾ do salário mínimo também terão direito ao benefício.
O projeto também prevê a retirada do cálculo de renda familiar mensal de até dois salários mínimos recebidos por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário. Ganhos similares não entram na conta desde que acumulem até um salário mínimo.
Regras do BPC
Para ter acesso aos valores, é preciso ter o cadastro familiar atualizado e regular no Cadastro Único.
O repasse automático dos valores nas contas das famílias inscritas é, atualmente, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Apesar de ser coordenado pelo INSS,o BPC não é um tipo de aposentadoria, não precisa de contribuição prévia, em razão de sua natureza assistencial e não previdenciária e não possui 13° salário no final do ano.
O benefício não pode ser transferido para herdeiros ou dependentes, já que não prevê pensão por morte. Sendo assim, o BPC é um benefício pessoal, intransferível e vitalício.
Para solicitar a inscrição no programa, o cidadão tem de buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade e buscar por mais informações.
Também existem canais virtuais de atendimento relacionados ao benefício, como o telefone 135 ou diretamente pelo site e aplicativo Meu INSS, disponibilizado para Android e IOS.
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Fonte: Jornal Contábil
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