O governo federal publicou hoje (8) no Diário Oficial da União decreto que retira da base de cálculo do imposto de importação a chamada taxa de capatazia. Segundo o governo, a retirada da capatazia do valor aduaneiro vai promover “uma abertura comercial transversal da economia”, diminuindo custos com a importação.
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e está relacionada ao recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações.
O decreto publicado nesta quarta-feira altera outro dispositivo, de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior relacionadas à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada.
Com a nova redação, para efeito do cálculo de valor aduaneiro, ficam excluídos os gastos “incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte”. As novas regras valem a partir de hoje, data da publicação do decreto.
De acordo com o governo, a medida “está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC)”.
Original de Agência Brasil
Fonte: Jornal Contábil
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