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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o decreto legislativo que contém o acordo de transferência de pessoas condenadas firmado pelo Brasil com a Lituânia. O texto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao acordo assinado pelo governo. Para entrar definitivamente em vigor, o tratado aprovado por deputados e senadores ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

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O acordo se restringe a sentenças que representem uma decisão judicial definitiva impondo encarceramento ou outras formas de privação de liberdade.

Photo by Atstock Productions / shutterstock
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Entre os requisitos para a transferência estão a comprovação do vínculo da pessoa condenada com o Estado recebedor, seja de nacionalidade ou de residência habitual; a compatibilidade da pena imposta com a legislação do Estado recebedor; a existência de saldo de, pelo menos, um ano de pena a ser cumprida no momento do recebimento do pedido; e consentimento da pessoa condenada ou de seu representante legal com a transferência.

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Os custos da transferência e da execução da sentença são de responsabilidade do país que receber o condenado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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