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A energia elétrica é uma despesa que está na conta de todo cidadão brasileiro, que em sua maioria tenta economizar ao máximo para não se assustar com a fatura do consumo no final do mês.

Contudo, da mesma forma que muitas pessoas buscam a economia na conta de luz, existe um outro ponto que pesa e muito no bolso dos consumidores e diz respeito ao imposto pago indevidamente na fatura.

O imposto diz respeito ao ICMS que é pago indevidamente na conta de energia, onde milhares de pessoas têm o direito de recorrer desse pagamento tendo a oportunidade de receber de volta um bom valor pago indevidamente.

Para que não fique confuso, vamos explicar o que seria essa cobrança indevida, porque ela é indevida e está embutida na sua conta de energia, o impacto na sua conta de luz e como receber de volta os valores pagos indevidamente.

Entenda sua conta de luz

Na fatura da conta de energia elétrica nos deparamos com o preço final ao qual o consumidor vai pagar, mas temos informações importantes destacadas, como a distribuição, transmissão e uma parte referente aos tributos.

Quando falamos sobre o ICMS, inicialmente é preciso destacar que não há erros na cobrança do imposto sobre o consumo da energia elétrica.

Isso porque a energia elétrica é tratada no país como uma mercadoria, logo, como toda mercadoria, a energia elétrica está sujeita à incidência do ICMS.

Contudo, o grande problema é que o ICMS não está sendo cobrado pela utilização da energia elétrica, mas sim, em outras tarifas cobradas na fatura da conta de luz, sendo elas a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Sendo assim, essas tarifas não podem ter a incidência do ICMS como está tendo, afinal de contas, o imposto só pode ser cobrado sobre a utilização da energia elétrica e essas tarifas não são mercadorias.

Como identificar essas tarifas

O impacto da cobrança indevida de ICMS nas tarifas TUST e TUSD e encargos podem gerar uma alta significativa no preço da conta de luz.

Vale lembrar que a cobrança da TUST, TUSD e encargos são permitidos, o que é indevido é a incidência do ICMS sobre tais parcelas.

É importante frisar aqui, que no momento de identificar essas tarifas TUST e TUSD na fatura da conta de luz, normalmente ela vem descrita de outra forma como por exemplo:

  • Composição de Fornecimento
  • Informações de Faturamento
  • Demonstrativo
  • Descrição de Faturamento
  • Valores Faturados

E como calcular o valor que posso receber de restituição?

O primeiro passo para saber quando receber de restituição é ter em mãos as 60 últimas faturas da sua conta de energia, tendo em vista que esse é o prazo prescricional possível de restituição, onde o cidadão pode receber os valores cobrados indevidamente dos últimos 5 anos, ou seja 60 meses.

O cálculo para identificar os valores a receber deve aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois, somar e aplicar a correção monetária.

É importante lembrar que cada estado possui sua alíquota de ICMS, contudo, vamos dar um exemplo de uma alíquota de 25%, confira:

Exemplo:

  • Data = 05/2017
  • Transmissão = R$ 8,88
  • ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
  • Distribuição = R$ 198,29
  • ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
  • Encargos = R$ 46,46
  • ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
  • Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

No fim do cálculo acima deverá ser aplicado ainda a correção monetária, onde a maioria das decisões utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice responsável por medir os avanços da inflação no país.

Esse cálculo então deve ser repetido em todas as 60 últimas contas de luz e assim somar todos os subtotais, logo, ao fim do cálculo dos 60 meses, esse será o valor que o cidadão poderá receber de restituição.

Como receber a restituição?

Atualmente o único caminho para receber a restituição é ingressando com uma ação judicial, onde as ações devem ser propostas contra o estado e não contra as concessionárias de energia, tendo em vista que o papel das concessionárias é de arrecadar o imposto para repassar para o estado.

Sendo assim, qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica tem o direito de buscar a restituição dos valores do ICMS cobrados indevidamente nas contas de energia.

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Fonte: Jornal Contábil
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