Brasileiros que estudaram nos EUA ano passado têm prazo até 15 de junho para entregar declaração

Brasileiros que foram estudar nos Estados Unidos devem ficar atentos ao prazo para entrega de declaração. A obrigação de entrega de formulários e de declarações específicas por parte de pessoas físicas que estejam estudando nos EUA ou que estejam no país na condição de dependentes destes estudantes deve ser feita até o dia 15 de junho. Significa dizer que os estudantes e dependentes que estiveram presentes no país no ano passado devem entregar o Form 8843 para o IRS até o dia 15 de junho, sob pena de os dias de presença física virem a ser considerados para fins de determinação de uma residência fiscal no país.

“Nos últimos anos foi muito comum brasileiros irem aos Estados Unidos em busca de aperfeiçoamento profissional e acadêmico, passando a cursar programas de curta, média e longa duração, sendo que neste último caso foi muito comum estes brasileiros vieram acompanhados das suas famílias. As regras fiscais norte-americanas determinam que uma pessoa física não residente poderá passar a ser considerada como residente fiscal no país a partir do momento em que elas registrarem uma presença física substancial, sendo que para fins deste registro são levados em conta não só o ano corrente, mas também os dois últimos anos anteriores ao corrente – neste caso cada ano-calendário possui um peso diferente e a pessoa registra uma presença física substancial a partir do momento em que exceder o prazo de 182 dias neste horizonte de 3 anos”, afirma Luis Guilherme Gonçalves, da BT7 Partners.

Ele explica que as regras fiscais norte-americanas preveem uma isenção para determinadas pessoas físicas, entre elas os estudantes portadores dos vistos acima, isenção esta que exclui do cálculo da presença física substancial os dias de presença no país registrados por estes estudantes, ou seja, em que pesem o fato de tais estudantes terem passado um tempo substancial no país, esta presença seria desconsiderada para determinar se a pessoa física se tornou um residente fiscal no país.

“Todavia, para que esta isenção seja aplicada, é imprescindível que o estudante e a sua família entreguem de forma tempestiva o Form 8843 (Statement for Exempt Individuals and Individuals With a Medical Condition) indicando os respectivos dias de presença nos últimos anos, o tipo de visto utilizado, os dados de contato da instituição de ensino, assim como responda a alguns questionamentos específicos sobre um potencial pleito de residência permanente apresentado para a Imigração Americana”, alerta.

Vale destacar que a isenção mencionada acima se refere aos rendimentos auferidos no exterior, ou seja, caso os estudantes e/ou os seus dependentes venham a auferir rendimentos de fontes norte-americanas, eles poderão ser obrigados a realizar a entrega de uma Declaração de Imposto de Renda de Não-Residente (Form 1040-NR), devendo neste caso junto o Form 8843 à declaração para indicar o status de pessoa física isenta.

Caso este procedimento não seja adotado e a pessoa física venha a registrar uma presença física substancial, ela estará sujeita à tributação global dos seus rendimentos e não mais somente sujeita à tributação de rendimentos norte-americanos.

Outro ponto que merece destaque é o fato de que esta isenção possui certos limites de utilização, estes podendo variar dependendo do tipo de visto utilizado. Por exemplo, no caso do visto de classe F o estudante e os dependentes gozam de um prazo máximo de 5 anos-calendário, sendo que a partir do 6 ano a manutenção do regime de isenção está condicionada ao preenchimento de requisitos adicionais tais como: demonstração de necessidade de continuar os estudos, interesse de retorno ao país de origem, demonstração de vínculos mais relevantes com o seu país de origem do que com os EUA, etc.

A BT7 Partners é uma empresa que nasceu da experiência diária com clientes brasileiros e latino-americanos interessados em imigrar, fazer negócios ou investimentos nos Estados Unidos. 

Fonte: Jornal Contábil
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