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De início, cumpre esclarecer que a busca e apreensão é uma medida jurídica utilizada pelos bancos e entidades credoras para reaver, ou seja, recuperar o bem que foi financiado pelo consumidor que não conseguiu cumprir com o valor das parcelas.
Em caso de ocorrer a apreensão, há duas possibilidades de recuperar o veículo, as quais serão elencadas na sequência:

1ª: Na primeira, deverá ser realizada uma análise por um especialista no assunto, para verificar a existência de eventuais ilegalidades e/ou abusividades praticadas pela instituição financeira, as quais podem ser capazes de revogar a medida liminar de busca e apreensão, com a devolução do veículo em favor do consumidor.

É importante ressaltar que, caso haja revogação da medida liminar mas o banco já tenha realizado a venda extrajudicial do bem, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento de uma indenização no valor da tabela FIPE na época da apreensão, com a inclusão de uma multa de 50% do valor.

2ª: Todavia, caso não sejam apuradas abusividades e/ou ilegalidades, o consumidor terá a possibilidade de recuperar o bem apreendido por meio da purgação da mora, realizando o pagamento do valor total da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias após a apreensão.

Destaca-se, por fim, a importância de entrar em contato com um advogado especializado no assunto logo após apreensão para uma orientação e análise de qualidade.

Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.

Original de Advocacia BGA

O post Busca e Apreensão: Há possibilidade recuperar o veículo apreendido pelo Banco? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
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