Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Os cadastrados no Bolsa Família estão em dúvida em relação ao novo auxílio emergencial. Muitos querem saber se vão ser contemplados com o novo pagamento que começa em abril.

As novas regras do auxílio emergencial já foram divulgadas e determina quem vai poder ser beneficiado.

Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?

Terão direito os trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 e que estejam dentro das novas regras:

Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
Estar inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020;
Ser beneficiário do Bolsa Família;
E ter o cadastro aprovado pela Caixa.

Quais serão os valores pagos em 2021?

A regra para receber o novo auxílio emergencial é a seguinte:

Mães de família responsáveis por filho menor de idade receberão R$ 375. Já para famílias que não possuem apenas a mãe como responsável, o valor pago será de R$ 250. E beneficiários que morarem sozinhos poderão receber R$ 150.

Beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio emergencial?

Para quem está cadastrado no Bolsa Família, fique atento, as famílias inscritas receberão apenas um dos valores. A regra aponta que será creditado o benefício de maior valor.

Quando começará a ser pago?

O auxílio emergencial começará a ser pago no inicio de abril. Em relação ao Bolsa Família, já foi divulgado as datas de pagamento do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família

Calendário de pagamento do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família.
Divulgação
Designed by @rafapress / shutterstock
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Quantas parcelas serão pagas?

Serão quatro parcelas, inicialmente. Segundo a Medida Provisória, existe a possibilidade de prorrogação em caso de necessidade.

Quantas pessoas da família poderão receber o benefício?

No ano passado, até duas pessoas da família poderia ter direito ao auxílio emergencial, porém, em 2021, somente um membro de cada família poderá receber o auxílio emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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