Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A partir deste dia 1º de janeiro de 2020, as organizações contábeis que exploram serviços de auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) têm direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica (CNAI-PJ).
A Resolução CFC nº 1.575, de 8 de agosto de 2019, que cria o Cadastro, entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2019, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas os efeitos desse ato normativo têm início a partir de janeiro de 2020.
Um dos principais objetivos do CNAI-PJ é fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área.
Quando a criação do Cadastro foi aprovada, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, afirmou que “o CNAI-PJ representa o cumprimento de um compromisso do CFC com as pequenas e médias firmas de auditoria”. Segundo ele, o Cadastro tem a finalidade de contribuir para eliminar as dificuldades que impedem essas firmas de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente.
Para o CFC, o CNAI-PJ vai trazer visibilidade às empresas registradas, uma vez que, para a manutenção das firmas de auditoria no Cadastro, é necessário que metade do número dos seus sócios e todos os seus responsáveis técnicos estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – pessoas físicas.
As organizações interessadas poderão solicitar, por meio de sistema eletrônico, o cadastro no CNAI-PJ, sem a necessidade de envio dos Anexos I e II da Resolução. Acesse o sistema do CNAI-PJ AQUI.
Fonte: Contábeis
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