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Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 22-8, a Circular 819 Caixa, de 20-8-2018, que aprova a alteração no cronograma de implantação do eSocial, determinada pela Resolução 4 CGeS, de 4-7-2018, que criou o 4º grupo de empregadores, que compreende o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física
O referido Ato valida as novas fases do cronograma e prazos para transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para o 4º grupo de empregadores, que observará o descrito a seguir:
a) a partir de 14-1-2019 – eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
b) a partir de 1-3-2019 – eventos não periódicos (S-2190 a S-2400), com os dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos; e
c) a partir de 1-5-2019 – eventos periódicos (S-1200 a S-1300), com as informações da folha de pagamento, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
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A Circular 819 Caixa/2018 determina, ainda, que a ME – Microempresa, a EPP – Empresa de Pequeno Porte e o MEI – Microempreendedor Individual com empregado, que pertencem ao 2º grupo de empregadores, o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, que fazem parte do 4º grupo de empregadores, poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela e eventos não periódicos, de forma cumulativa com as informações relativas aos eventos periódicos.
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Fonte: Coad
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Fonte: jc