Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal está liberando saque do PIS/Pasep para os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 com carteira assinada. São R$ 22,8 bilhões referentes às cotas do PIS/Pasep que ainda não foram retirados.
Poderá retirar o dinheiro, o beneficiário ou em caso de falecimento do titular, o herdeiro terá direito a quantia. Os interessados têm até o ano de 2025 para realizar a retirada do dinheiro. Para isso, basta ir a uma agência da Caixa com todos os documentos necessários. Quem não resgatar o valor durante o período de prazo do banco, o dinheiro será devolvido para a União e não poderá mais ser solicitado pelo beneficiário.

Quem pode sacar as cotas do PIS/Pasep?

O dinheiro liberado pela Caixa Econômica Federal é referente às cotas do PIS/Pasep destinado aos trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Quem começou a contribuir após o dia 4 de outubro de 1988 não vai ter direito ao saque desse dinheiro.

Em 1988, a Constituição passou a direcionar as contribuições dos trabalhadores para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável pelos pagamentos do PIS/Pasep.

Como realizar o saque das cotas?

O saque de até R$ 3 mil pode ser realizado utilizando o Cartão Cidadão e senha. Sendo possível sacar o dinheiro no autoatendimento nas agências da Caixa Econômica, lotéricas, ou em correspondente bancário credenciado Caixa Aqui.
Para quem não tem o Cartão Cidadão ou conta ativa na Caixa Econômica, e tem saques para realizar acima de R$ 3 mil, poderá fazer a retirada da grana, em uma agência da Caixa, neste caso precisará levar um documento oficial com foto para que você possa se identificar.

Herdeiros

Caso o beneficiário com direito às cotas do PIS/Pasep tenha falecido, seus herdeiros vão poder efetuar o saque. Neste caso, o herdeira vai ter que se dirigir a uma agência da Caixa com documentação que comprove a morte do titular (podendo ser certidão de óbito ou inventário) que identifique sua ligação como herdeiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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