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Após a liberação do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, a Caixa Econômica Federal segue com o cronograma de saques do PIS/Pasep aberto para mais três modalidades.

Essas três modalidades são relacionadas a dinheiro que já foi disponibilizado em algum momento, mas que os trabalhadores ainda não realizaram o saque do benefício.

São duas modalidades referentes ao abono salarial e outra modalidade que é das cotas do fundo PIS/Pasep, onde mais de 10 milhões de pessoas podem receber.

Abono salarial esquecido

As duas primeiras opções são relacionadas ao saque que não foi feito pelos trabalhadores e dizem respeito ao abono PIS/Pasep ano-base 2020 e ano-base 2019.

Os trabalhadores ganharam uma nova oportunidade de saque do benefício esquecido que seguirá disponibilizada até o mês de dezembro.

Em ambos os casos é preciso se encaixar nos seguintes critérios:

  • Ter trabalhador de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês no ano-base;
  • Estar inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep no ano-base.

Caso você tenha trabalhado em 2020 ou 2019, ou ainda nos dois respectivos anos, se encaixam nas regras acima e não realizaram o saque é bem possível que você possa ter dinheiro a receber.

No caso do abono salarial de 2020, o valor que os trabalhadores podem receber é de até R$ 1.212, já do abono de 2019, é de até R$ 1.100.

Caso você não tenha recebido o benefício e se encaixa nessas regras, você poderá baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular, e consultar se você tem direito ao benefício.

Vale lembrar que no caso do trabalhador que exerceu atividade em 2019, será preciso solicitar o benefício da seguinte forma:

  • presencialmente levando um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou
  • pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, trocando a sigla “uf” pela sigla do seu estado.

Cotas do PIS/Pasep

Esse benefício está disponível para 10 milhões de pessoas que trabalharam entre 1970 e 1988 e que não realizaram o saque das cotas.

Vale lembrar que as cotas do Fundo PIS/Pasep nada tem a ver com o abono salarial, isso porque enquanto o abono é pago anualmente aos trabalhadores com direito.

As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida dos trabalhadores que exerceram atividade entre 1970 e 1988.

Vale lembrar que após o ano de 1988 essas cotas do fundo PIS/Pasep foram extintas e deram origens ao benefício como conhecemos atualmente.

Outro ponto interessante é que em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem realizar o saque total do benefício.

A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo de celular do FGTS, já que o dinheiro das cotas foram transferidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e também nas agências da Caixa.

Nas agências da Caixa basta que o cotista se dirija à agência com documento oficial com foto e já poderá inclusive solicitar o resgate dos valores.

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Fonte: Jornal Contábil
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