Imagem por @user12312391 / editado por Jornal Contábil

De acordo com a Caixa Econômica Federal informou nesta terça-feira (4) que deverá começar a oferecer o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio ainda em outubro. Segundo o banco, a liberação deverá acontecer na segunda quinzena (antes do segundo turno das eleições).

Daniella Marques, presidente do banco estatal, disse que a Caixa vai operar com uma taxa de juros abaixo do teto de 3,5% ao mês.

“A gente vai operar certamente abaixo desse teto, um pouco abaixo, ainda a definir pela área de risco do banco”, afirmou Marques.

O Ministério da Cidadania, através do ministro Ronaldo, havia confirmado que 60 instituições financeiras estariam em fase de habilitação após demonstrarem interesse em conceder o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

Os grandes bancos privados não querem oferecer o consignado

Os grandes bancos como Itaú Unibanco, C6, BMG, Bradesco e Santander, não estão mostrando interesse em liberar o empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio Brasil. Também a financeira BV informou que não vai oferecer a linha de crédito.

Essas instituições confirmaram que consideram arriscada a modalidade de empréstimo para beneficiários do Auxílio Brasil, população com renda já comprometida com gastos essenciais.

O banco Pan ainda não definiu se vai oferecer a linha de crédito para o público do Auxílio Brasil. Inclusive o banco não está recebendo propostas para cadastro. Até mesmo o Banco do Brasil, não tomou nenhuma decisão, informando apenas que está avaliando as novas regras exigidas pelo Governo Federal.  

Veja os critérios para ter acesso ao empréstimo consignado

  • O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;
  • A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;
  • O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;
  • Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;
  • Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
  • Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.

Documentos que serão exigidos para contratar o empréstimo

A contratação do consignado deverá ocorrer após a apresentação pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação:

  • Do documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF do contratante;
  • Autorização de consignação assinada;
  • Do questionário de orientações de educação financeira.

Também ficou determinado que a autorização para efetivação do empréstimo poderá ser feita por escrito ou por meio eletrônico, possuindo validade enquanto subscrita pelo tomador de crédito.

No caso da autorização por escrito, ela deverá ser digitalizada e encaminhada ao agente operador de consignações, sendo o procedimento dispensado quando produzido de forma eletrônica, caso em que deverá ser enviado arquivo contendo os requisitos que garantam a integridade.

Os beneficiários do Auxílio Brasil não poderão comprometer mais do que 40% do valor que recebem do programa social com a contratação do empréstimo consignado.

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Fonte: Jornal Contábil
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