No mundo Previdenciário muito se falou e ainda se fala na polêmica Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.
O tema realmente precisa ser levado em pauta, afinal, após as mudanças trazidas pela Reforma, praticamente todos os benefícios previdenciários passaram por mudanças, inclusive a pensão por morte.
Nesse sentido, muitas das mudanças que foram trazidas com a Reforma começaram a valer e estão impactando diretamente na vida de milhões de segurados.
Dentre todas as mudanças, a pensão por morte que é um dos principais benefícios pagos pelo INSS também acabou sofrendo com alterações importantíssimas.
Falando sobre as mudanças da pensão por morte, a regra de cálculo do benefício passou por uma severa mudança que agora pode reduzir e muito o valor do benefício que os dependentes do segurado falecido têm direito.
Na leitura de hoje, vamos apresentar como era o cálculo da pensão por morte antes da vigência da pensão por morte e como está agora a regra que pode reduzir e muito o valor de diversas pensões que serão concedidas pelo INSS.
Cálculo da pensão por morte antes da Reforma
Para calcular a pensão por morte concedida até 12 de novembro de 2019, era necessário a seguinte fórmula:
- Pegar 100% do valor que o falecido recebia da aposentadoria, ou
- 100% do valor que o falecido poderia receber de aposentadoria por invalidez (essa regra é destinada para os trabalhadores que ainda exerciam atividade laboral).
Exemplo:
José faleceu e deixou dois dependentes (esposa e filha), onde, ele recebia uma aposentadoria no valor de R$ 3.000. Logo, a esposa teria direito de R$ 1.500 e a filha R$ 1.500, totalizando os R$ 3.000 dividido pelos dependentes.
Caso José fosse um trabalhador e não tivesse aposentado ainda, o valor da pensão por morte seria de 100% do valor que ele teria direito caso se aposentasse por invalidez na data do óbito.
Para descobrir o valor da aposentadoria por invalidez, bastava fazer a média das 80% maiores contribuições do falecido, o resultado seria o valor da pensão por morte.
Cálculo após a Reforma da Previdência
Com a entrada da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), as regras de calculo da pensão por morte mudaram, onde não favorecem mais o benefício.
Agora, após a Reforma, para calcular a pensão por morte é necessário a seguinte forma:
- Valor que o aposentado recebia, ou que o trabalhador teria direito na aposentadoria por invalidez;
- Deste valor você receberá 50% + 10% por dependente até no máximo 100%;
Parece um pouco confuso mas vamos ao exemplo para facilitar:
Ricardo recebia uma aposentadoria no valor de R$ 3.000, contudo, faleceu após a reforma da previdência e deixou duas dependentes (esposa e filha), o cálculo será o seguinte.
50% dos R$ 3.000 mais 10% por dependente, assim, como são duas dependentes o valor da pensão por morte será 70% dos R$ 3.000, ou seja, R$ 2.100, sendo R$1.050 para a esposa e R$ 1.050 para a filha.
Aqui ainda há um agravante, supondo que a filha possui 15 anos de idade, o benefício de R$ 1.050 para filha será pago até ela completar seus 21 anos, após completar esta idade ela perde o benefício.
Dessa forma, somente a mãe terá direito ao benefício que nesse exemplo será reajustado para R$ 1.212, ou seja, um salário mínimo, pois, em regra nenhum benefício previdenciário pode ter valor inferior ao piso nacional.
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Fonte: Jornal Contábil
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