Algumas dúvidas são comuns em relação a carga tributária, e como calcular o ICMS é uma delas, já que se trata de um dos principais tributos brasileiros. Ocorre que, ao abrir um negócio, os gestores precisam despender atenção a essa obrigação, assim, é possível manter o empreendimento dentro da legalidade, evitando problemas posteriores com o Fisco.

Continue lendo o post para entender um pouco mais sobre o que é, como funciona e quais operações incidem e não incidem sobre o ICMS. Acompanhe!

O que é ICMS?

É o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou seja, é um tributo estadual gerado sempre que existe a circulação de mercadorias, desde eletrodomésticos a balas, incluindo as importadas.

Na prática, é um imposto que incide de forma indireta — em outras palavras, seu valor é adicionado ao que é praticado a um produto ou serviço prestado. Ao comercializar um bem ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, incide o fator gerador quando a mercadoria passa do vendedor ao comprador.

Esse imposto é um dos mais importantes para a arrecadação. Em 2018, esse valor chegou a R$ 424 bilhões, o que representa um aumento de 5,67% acima da inflação — em termos reais, em relação ao ano anterior.

Como calcular o ICMS?

O primeiro passo é saber qual a alíquota que é praticada em seu estado — no portal da Fazenda é possível encontrar a tabela atualizada —, depois, é só aplicar o cálculo. Em uma venda simples, realizada no mesmo estado a fórmula é simples: valor do produto x percentual da alíquota do estado = valor do ICMS do produto.

Um produto custa R$ 1000 reais com a alíquota de 18%, por exemplo. Portanto, a fórmula será a seguinte: R$ 1000 X 18% = R$ 1180,00.

Vale ressaltar que por conta das alíquotas diferentes, a taxa do ICMS pode variar de acordo com o estado de origem e o de destino.

icms

Quais operações incidem o ICMS?

O ICMS incide para pessoas pessoas físicas e jurídicas, independentemente se é uma loja física ou virtual. No caso das empresas, o tributo recai sobre as seguintes movimentações:

  • venda e/ou transferência de produtos;
  • transporte de cargas entre estados ou municípios;
  • importação de mercadorias, mesmo que o intuito seja o consumo ou aplicação na empresa e não revenda;
  • prestação de serviços fora do país;
  • prestação de serviços de telecomunicações.

Quais operações não incidem o ICMS?

Mesmo com uma grande aplicação, algumas situações e atividades não são enquadradas na cobrança do ICMS. São elas:

  • venda ou transferência de livros, periódicos, jornais (inclui-se os papéis da impressão);
  • exportação de produtos;
  • transferência de propriedade ou quaisquer bens móveis;
  • operações relacionadas ao fornecimento e geração de energia elétrica;
  • operações relacionadas ao petróleo e demais combustíveis;
  • operações relacionadas ao ouro, quando este for ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • operações de arrendamento mercantil;
  • operações relacionadas à alienação fiduciária caso sirva como garantia.

O que é sistema de crédito do ICMS?

O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS abre o caminho para a compensação do imposto. Ou seja, assegura à empresa ou sujeito que vai receber a mercadoria o direito de creditar o imposto que já foi cobrado na fonte em operações que envolvam a entrada de mercadorias. Basicamente, o contribuinte pode abater os valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.

Por exemplo, uma pessoa jurídica compra itens para revender por R$ 100,00. Supondo que a alíquota seja a mesma na compra e na venda (18%), por não ser a consumidora final, ela terá um crédito de 18% (R$ 18,00). Logo, no momento da venda, o item é repassado por R$ 150,00, gerando o imposto de R$ 27,00 (18% de R$ 150,00).

No entanto, ao acertar as contas com o Fisco estadual, a pessoa jurídica não recolherá os R$ 27,00, uma vez que havia sido contabilizado os R$ 18,00 e, nesse caso, será necessário desembolsar mais R$ 9,00. Essa soma (ou redução) é feita ao fim de cada mês vigente, mas se a empresa tiver mais crédito do que obrigações, então não receberá nada, ficará apenas com o crédito ativo para abater nos meses seguintes.

Agora que já sabe como calcular o ICMS, está na hora de avaliar quando é necessário pagar a alíquota e em quais situações você têm direito ao crédito para não se enrolar.

DICA EXTRA! Conheça o maior treinamento de Analista Fiscal do Brasil! O Programa de Formação em Analista Fiscal é o curso online mais completo, prático e atualizado sobre o setor fiscal e tributário do Brasil.Você que trabalha no setor fiscal precisa ter em mente que NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA AMADORES.

Você vai aprender de maneira aprofundada, assuntos que não são abordados dentro das salas de aula das faculdades, o que é de fato cobrado dentro da realidade dos profissionais de contabilidade. Ou seja, você vai aprender de forma prática e aprofundada, a nossa legislação tributária, e como entender os principais tributos do nosso país e assim dominar totalmente o setor fiscal/tributário

Essa é a última chamada, as vagas estão se encerrando, e se matriculando hoje você ainda ganha inteiramente grátis os cursos de Analista em eSocial, Especialista em SPED, curso de Contabilidade na Prática, o livro digital Descomplicando o SPED e muito mais. Corra as vagas já estão acabando. Clique aqui e garanta a sua!

Conteúdo original Emitte

O post Cálculo de ICMS: Saiba como funciona o seu sistema de crédito apareceu primeiro em Jornal Contábil – Um dos Maiores Portais de Notícias do Brasil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui