O desligamento de um colaborar de uma empresa é bastante comum, seja porque o funcionário está buscando novas oportunidades ou pela demissão por parte da organização.
No entanto, esse processo envolve o cálculo de rescisão, que apresenta diversas regras e deve ser realizado corretamente pelo setor responsável por essa tarefa.
Por isso, devem ser feitos com cuidado para que o desligamento seja feito sem complicações.
Quem atua no mercado de trabalho já passou pelo processo de demissão em uma empresa, independente dos motivos. Dessa forma, certamente teve que lidar com toda a burocracia que isso implica, como o cálculo de rescisão.
Neste texto, iremos apresentar um guia rápido, com um passo a passo para para descomplicar essa tarefa para o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal e funcionário. Além disso, vamos falar rapidamente sobre quais são os tipos de demissão.
Agora, confira os tópicos que iremos abordar:
- Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
- O que devo saber para fazer o cálculo de rescisão?
- Como fazer o cálculo de rescisão
Leia também: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é, basicamente, uma forma de oficializar o fim das relações empregatícias entre a empresa e seu colaborador que fora desligado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando desligado da empresa, um funcionário tem direito a receber verbas rescisórias.
Todavia, o pagamento dessas verbas varia de acordo com o tipo de demissão que o colaborador enfrentou.
Por isso, para que você entenda mais sobre esse assunto, é fundamental conhecer o tipos de demissão que um funcionário pode enfrentar de acordo com cada situação. Assim, você estará apto para identificar qual é cálculo de rescisão para cada demissão.
E, para te explicar sobre isso, separamos abaixo as formas de demissão mais comuns presentes nas leis trabalhistas. Com essas informações, você terá um guia rápido para consultar sempre que tiver dúvidas sobre o assunto. Confira nos próximos tópicos:
Demissão sem justa causa
Acontece quando o colaborador é demitido sem um motivo grave, ou seja, sem falta justificada. Esse tipo de demissão é muito comum de ser praticado nas empresas e o funcionário desligado tem direito a receber todos os benefícios.
Dessa forma, o ex-funcionário deve receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Demissão com justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador é desligado por cometer alguma infração na empresa. Esses atos indevidos são definidos pelo art. 482 da CLT, e variam entre má conduta, excesso de faltas injustificadas, assédio moral, entre outros motivos.
Quando demitido por justa causa, o colaborador só tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e acréscimo de ⅓;
Pedido de demissão
O pedido demissão ocorre quando o funcionário decide se desligar da empresa, seja por insatisfação com a empresa atual ou por ter recebido uma nova proposta. Nesse caso, ele não tem direito ao FGTS, que continuará retido, e recebe apenas:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
Rescisão indireta
Essa modalidade é aplicada quando a empresa comete alguma falta grave em relação ao colaborador, como o descumprimento de obrigações trabalhistas exigidas em lei.
Com isso, pode ser entendida como uma forma de demissão por justa causa, porém, por culpa do empregador. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber os seguintes direitos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Rescisão por comum acordo
Essa forma de demissão era praticada ilegalmente, sendo muito comum nas empresas. Por esse motivo, com a Reforma Trabalhista (2017), foi incluída no art. 484 da CLT.
Também conhecida como demissão consensual, esse desligamento do colaborador acontece a partir de um acordo entre as partes. Ou seja, o empregador e o funcionário concordam com a demissão. Dessa forma, o funcionário tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (caso tenha) e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado do FGTS;
- Saque de até 80% do FGTS.
Vale ressaltar que o aviso prévio a ser cumprido em cada tipo de demissão pode variar. Por isso, é importante atentar-se a esses detalhes também.
Agora, no próximo tópico, vamos apresentar dicas para que o setor de RH da sua empresa possa fazer o cálculo de rescisão tranquilamente. Acompanhe!
Leia também: 7 tipos de rescisão de contrato e suas verbas rescisórias
O que devo saber para fazer o cálculo de rescisão?
Enfrentar o processo de demissão é algo desgastante para o colaborador que está sendo desligado e também para a equipe de RH, responsável por realizar todas as burocracias que envolvem esse assunto.
A seguir, separamos três dicas fundamentais para facilitar a árdua tarefa de realizar o cálculo de rescisão, simplificando essa atividade.
Continue sua leitura!
Identifique o tipo de rescisão
A primeira dica que podemos oferecer é identificar qual é o tipo de demissão aplicada para o colaborador. Como você viu, existem diversas modalidades e, dependendo de qual é a situação, o cálculo de rescisão pode alterar.
Por isso, saber qual é a modalidade aplicada é primordial para realizar o cálculo.
Conheça os valores e os descontos a serem feitos
Para a segunda dica, aconselhamos que a empresa e o colaborador que fora demitido esteja ciente de seus direitos trabalhistas.
Portanto, saber detalhadamente os valores e descontos que devem ou não serem aplicados ao cálculo de rescisão é muito importante, e vamos falar sobre isso ao longo deste texto.
Com as informações das verbas rescisórias a serem aplicadas na demissão que apresentamos um pouco mais acima, certamente essa tarefa ficará mais simples para o RH da sua empresa.
Leia também: PIS/Pasep 2023: datas de pagamento cuidados que o RH deve ter
Utilize tecnologia
A terceira e última dica é uma das mais importantes, já que implica o uso de softwares capazes de otimizar os processos de demissão. Mas, como assim?
Atualmente, a tecnologia está presente em qualquer empresa, independente de sua área de atuação. Por isso, o uso de sistemas que facilitam as atividade do RH ou DP, não ficaria de fora.
É possível encontrar softwares que fazem o controle do registro de ponto, como o PontoTel, ou que realizam cálculos trabalhistas. E, não para por aí. Tudo isso é feito automaticamente, sem precisar que a equipe responsável realize essa tarefa manualmente.
Com um sistema como o PontoTel, é possível verificar em uma única plataforma, todos as marcações dos colaboradores, incluindo faltas justificadas, saldo de banco de horas, férias, entre outros dados da jornada de trabalho. Todas essas informações facilitam na hora de desligar um funcionário da empresa.
A seguir, veja o passo a passo de como fazer o cálculo de rescisão.
Como fazer o cálculo de rescisão?
O cálculo de rescisão implica no uso de algumas fórmulas para chegarmos ao resultado final. Por isso, veja a seguir como funciona.
Saldo do salário
Para descobrir o saldo do salário que deve ser pago, é preciso saber o valor do salário mensal do funcionário e também conferir quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.
A partir disso, a fórmula será a seguinte.
Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
Agora, para calcular as férias vencidas, não podemos esquecer do ⅓ constitucional a ser acrescentado. Entenda:
Férias vencidas = salário + (⅓ x salário)
Já para as férias proporcionais, a fórmula é outra. Isso, pois ela só faz parte do cálculo de rescisão quando o funcionário não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho. Veja:
Férias proporcionais = (meses trabalhados/ 12) + valor das férias
Saiba mais sobre o direito as férias, incluindo o que mudou com a Reforma Trabalhista (2017) e pandemia. Leia: Férias: manual para organizar as férias na sua empresa.
Décimo terceiro
Para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pelo funcionário, a conta é simples, confira:
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano
Aviso prévio indenizado
Quando o assunto é calcular o aviso prévio indenizado, muitas pessoas ainda ficam confusas. Isso, pois o valor final do aviso prévio varia de acordo com a quantidade de anos que o funcionário trabalhou na empresa.
Ou seja, os cálculos são diferentes dependendo do tempo de casa do colaborador.
Assim, a cada ano trabalhado, é acrescido 3 dias no cálculo. Dessa forma, se o funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
Por fim, basta multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador e você descobrirá a verba rescisória para esse tipo de aviso.
FGTS e multa de 40%
Antes de apresentarmos a fórmula para calcular o FGTS, é necessário entender que a contribuição mensal do FGTS equivale a 8% do salário do funcionário. Só assim poderemos descobrir o valor do depósito mensal de colaborador:
Depósito mensal do FGT = 8% x salário mensal
Em seguida, devemos multiplicar esse valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o valor total de contribuição até a rescisão do contrato. Depois, para calcular a multa faremos a seguinte conta:
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição
Veja o valor total do cálculo de rescisão
Chegamos a última etapa, que é a soma de todos os valores que você encontrou ao longo do cálculo. Por conseguinte, devemos somar:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Por fim, é primordial entender que o valor de todas essas verbas possuem um prazo para serem pagas pelo empregador. Em suma, a empresa tem o período de dez dias corridos contando a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário.
Conclusão
Com esse passo a passo e todas as fórmulas apresentadas, o cálculo de rescisão fica muito mais simples de ser feito, não é mesmo?
Neste texto, você conheceu todos os detalhes do cálculo de rescisão, além de entender quais são os principais tipos de demissão. Você também viu fórmulas simplificadas de como fazer esse cálculo e como o apoio de softwares pode auxiliar nessa tarefa.
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Original de PontoTel
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Fonte: Jornal Contábil
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