Muitos Advogados possuem dúvidas sobre como é feito o cálculo do Simples Nacional, principalmente quando a empresa está iniciando suas atividades. As principais perguntas que recebemos são: “Acabei de abrir uma empresa de Advocacia. Qual é a alíquota inicial de imposto que vou pagar?” “Como é feit
Muitos Advogados possuem dúvidas sobre como é feito o cálculo do Simples Nacional, principalmente quando a empresa está iniciando suas atividades. As principais perguntas que recebemos são:
“Acabei de abrir uma empresa de Advocacia. Qual é a alíquota inicial de imposto que vou pagar?”
“Como é feito o cálculo do Simples Nacional?”
“Qual é o valor limite de faturamento mensal pra que minha empresa esteja enquadrada na menor alíquota?”
Para responder corretamente esses questionamentos é necessário considerar a data de existência da empresa e o valor do faturamento acumulado que a empresa apresenta.
A regra geral é de utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Porém, quando a empresa está em início de atividade, no próprio ano calendário da opção pelo Simples Nacional, ou não possui 12 meses anteriores ao da apuração, para determinar a alíquota, deverá ser seguido os seguintes procedimentos:
- No primeiro mês de atividade: será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita própria do mês de apuração multiplicada por 12;
- Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicando por 12, que será aplicado até alcançar o 13º mês, quando será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração, conforme previsto no artigo 18da Lei Complementar nº 123/2006.
A Tabela do Simples Nacional, Anexo IV, mostra os limites de faturamento para cada alíquota, veja abaixo:
TABELA DO SIMPLES NACIONAL
ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00% | 1,22% | 1,28% | 0,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 6,54% | 0,00% | 1,84% | 1,91% | 0,00% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 7,70% | 0,16% | 1,85% | 1,95% | 0,24% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 8,49% | 0,52% | 1,87% | 1,99% | 0,27% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 8,97% | 0,89% | 1,89% | 2,03% | 0,29% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 9,78% | 1,25% | 1,91% | 2,07% | 0,32% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 10,26% | 1,62% | 1,93% | 2,11% | 0,34% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 10,76% | 2,00% | 1,95% | 2,15% | 0,35% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 11,51% | 2,37% | 1,97% | 2,19% | 0,37% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 12,00% | 2,74% | 2,00% | 2,23% | 0,38% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 12,80% | 3,12% | 2,01% | 2,27% | 0,40% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 13,25% | 3,49% | 2,03% | 2,31% | 0,42% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 13,70% | 3,86% | 2,05% | 2,35% | 0,44% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 14,15% | 4,23% | 2,07% | 2,39% | 0,46% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 14,60% | 4,60% | 2,10% | 2,43% | 0,47% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 15,05% | 4,90% | 2,19% | 2,47% | 0,49% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 15,50% | 5,21% | 2,27% | 2,51% | 0,51% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 15,95% | 5,51% | 2,36% | 2,55% | 0,53% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 16,40% | 5,81% | 2,45% | 2,59% | 0,55% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 16,85% | 6,12% | 2,53% | 2,63% | 0,57% | 5,00% |
Para ficar mais claro e mais fácil de entender como é feito esse cálculo, criamos o seguinte exemplo abaixo que irá ilustrar melhor essa questão dos valores de impostos a serem recolhidos mês a mês:
1º mês de atividade | |
Período de apuração | Janeiro/2017 |
Receita bruta do mês | R$ 10.000,00 |
Receita bruta proporcionalizada | R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: até 180.000,00 Percentual – 4,5% |
O valor devido para o mês de Janeiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
Vamos imaginar que no primeiro mês de existência da empresa ela obteve um faturamento de R$10.000,00.
Por se tratar do primeiro mês de faturamento da empresa, devemos considerar no cálculo R$10.000,00 X 12 meses. Logo, a receita bruta proporcionalizada é de R$120.000,00.
Ao consultar a tabela do Anexo IV do Simples Nacional, percebemos que, nesse mês, sua empresa será enquadrada na primeira alíquota de 4,5% (Faixa de até R$180.000,00). Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$10.000,00 X 4,5% – logo o valor do imposto a pagar será de R$450,00.
2º mês de atividade | |
Período de apuração | Fevereiro/2017 |
Receita bruta do mês | R$ 50.000,00 |
Receita bruta proporcionalizada | R$ 10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: até 180.000,00 Percentual – 4,5% |
O valor devido para o mês de Fevereiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
Já no “Mês 2” do exemplo que criamos, a empresa apresentou um faturamento de R$50.000,00.
Como devemos considerar a “média aritmética da receita bruta total dos meses anterioresao do período de apuração” para encontrar a receita bruta proporcionalizada, tem-se o valor de R$120.000,00 – conforme foi demonstrado no quadro – R$10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00.
Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$2.250,00.
3º mês de atividade | |
Período de apuração | Março/2017 |
Receita bruta do mês | R$ 100.000,00 |
Receita bruta proporcionalizada | (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: de R$180.000,01 a R$ 360.000,00 Percentual – 6,54% |
O valor devido para o mês de Março/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
No “Mês 3” o faturamento foi de R$100.000,00. Porém, como foi demonstrado no quadro, devemos incluir apenas os valores dos dois últimos meses para encontrar a receita bruta proporcionalizada. Conforme demonstrado no cálculo, o valor encontrado foi de R$360.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00. A alíquota percentual para essa receita bruta proporcionalizada é de 6,54% – faixa de R$180.000,01 a R$360.000,00.
Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$100.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$6.540,00.
Esse raciocínio acima deverá ser respeitado até que a empresa complete os seus primeiros 12 meses de “existência”.
Quando ela completar esses 12 meses, será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração para encontrar a alíquota percentual correspondente que será utilizada na apuração do imposto a ser pago no mês.
Para ficar ainda mais claro, veja o exemplo abaixo:
Faturamento Mensal | Faturamento Acumulado (Últimos 12 meses) | Meses incluídos (Últimos 12 meses) | |
Mês 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | Mês 1 |
Mês 2 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | Mês 1 e 2 |
Mês 3 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | Mês 1 a 3 |
Mês 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | Mês 1 a 4 |
Mês 5 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 | Mês 1 a 5 |
Mês 6 | R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00 | Mês 1 a 6 |
Mês 7 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | Mês 1 a 7 |
Mês 8 | R$ 10.000,00 | R$ 80.000,00 | Mês 1 a 8 |
Mês 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 | Mês 1 a 9 |
Mês 10 | R$ 10.000,00 | R$ 100.000,00 | Mês 1 a 10 |
Mês 11 | R$ 10.000,00 | R$ 110.000,00 | Mês 1 a 11 |
Mês 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | Mês 1 a 12 |
Mês 13 | R$75.000,00 | R$185.000,00 | Mês 2 a 13 |
Mês 14 | R$10.000,00 | R$175.000,00 | Mês 3 a 14 |
Vamos supor que no “Mês 13” de existência da empresa ela apresente um faturamento de R$75.000,00 e no “Mês 14” um faturamento de R$10.000,00. Agora que a empresa já possui histórico de faturamento, para encontrar a alíquota percentual correta e efetuar o cálculo do imposto a recolher, deveremos considerar o valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses.
Desta forma, na apuração do imposto do “Mês 13”, o valor do faturamento de R$75.000,00 não influenciará, pois devemos considerar apenas a soma das receitas dos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no ”Mês 13” quando olhamos o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, encontramos o valor de R$120.000,00. A alíquota percentual correspondente será de 4,5% – faixa de até R$180.000,00.
Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 13” será: R$75.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$3.375,00.
Já na apuração do imposto do “Mês 14”, o valor do faturamento mais elevado do “Mês 13” – R$75.000,00 – entrará no cálculo do valor acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no “Mês 14”, temos o valor de R$185.000,00 como valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota percentual correspondente será de 6,54% – faixa de R$180.000,01 até R$ 360.000,00.
Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 14” será: R$10.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$654,00.
E se minha empresa não apresentar faturamento em um determinado mês?
Como fica o cálculo?…
Empresas que por ventura não tenham faturamento em um determinado mês, são obrigadas a realizar o cálculo informando o faturamento zero, e para um exemplo de faturamento zero em algum mês anterior, o cálculo ficaria da seguinte forma:
6º Mês de Atividade (com 1 mês de receita bruta zero) | |
Período de apuração | Junho/2017 |
Receita bruta de Janeiro | R$ 30.000,00 |
Receita bruta de Fevereiro | R$ 40.000,00 |
Receita bruta de Março | R$ 0,00 |
Receita bruta de Abril | R$ 60.000,00 |
Receita bruta de Maio | R$ 70.000,00 |
Receita bruta de Junho | R$ 50.000,00 |
Média aritmética (MA) | (R$ 30.000,00 + R$ 40.000,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00 + R$ 70.000,00) / 5 x 12 = R$ 480.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 Percentual – 7,7% |
O valor devido para o mês de Junho/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
Como pode-se perceber no exemplo acima, no Mês de Março a empresa apresentou faturamento “zero” e esse valor foi incluído no cálculo da média aritmética para encontrar a receita bruta proporcionalizada da empresa. O valor encontrado de R$480.000,00 inclui a empresa na faixa de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00. A alíquota percentual para essa faixa é de 7,7%.
Desta forma, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês de Junho” será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 7,7% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$3.850,00.
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Conteúdo original PEJOTA
o o cálculo do Simples Nacional?” “Qual é o valor limite de faturamento mensal pra que minha empresa esteja enquadrada na menor alíquota?” Para responder corretamente esses questionamentos é necessário considerar a data de existência da empresa e o valor do faturamento acumulado que a empresa apresenta. A regra geral é de utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Porém, quando a empresa está em início de atividade, no próprio ano calendário da opção pelo Simples Nacional, ou não possui 12 meses anteriores ao da apuração, para determinar a alíquota, deverá ser seguido os seguintes procedimentos:
- No primeiro mês de atividade: será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita própria do mês de apuração multiplicada por 12;
- Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicando por 12, que será aplicado até alcançar o 13º mês, quando será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração, conforme previsto no artigo 18da Lei Complementar nº 123/2006.
A Tabela do Simples Nacional, Anexo IV, mostra os limites de faturamento para cada alíquota, veja abaixo: TABELA DO SIMPLES NACIONAL ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | ISS |
Até 180.000,00 | 4,50% | 0,00% | 1,22% | 1,28% | 0,00% | 2,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 6,54% | 0,00% | 1,84% | 1,91% | 0,00% | 2,79% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 7,70% | 0,16% | 1,85% | 1,95% | 0,24% | 3,50% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 8,49% | 0,52% | 1,87% | 1,99% | 0,27% | 3,84% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 8,97% | 0,89% | 1,89% | 2,03% | 0,29% | 3,87% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 9,78% | 1,25% | 1,91% | 2,07% | 0,32% | 4,23% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 10,26% | 1,62% | 1,93% | 2,11% | 0,34% | 4,26% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 10,76% | 2,00% | 1,95% | 2,15% | 0,35% | 4,31% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 11,51% | 2,37% | 1,97% | 2,19% | 0,37% | 4,61% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 12,00% | 2,74% | 2,00% | 2,23% | 0,38% | 4,65% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 12,80% | 3,12% | 2,01% | 2,27% | 0,40% | 5,00% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 13,25% | 3,49% | 2,03% | 2,31% | 0,42% | 5,00% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 13,70% | 3,86% | 2,05% | 2,35% | 0,44% | 5,00% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 14,15% | 4,23% | 2,07% | 2,39% | 0,46% | 5,00% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 14,60% | 4,60% | 2,10% | 2,43% | 0,47% | 5,00% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 15,05% | 4,90% | 2,19% | 2,47% | 0,49% | 5,00% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 15,50% | 5,21% | 2,27% | 2,51% | 0,51% | 5,00% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 15,95% | 5,51% | 2,36% | 2,55% | 0,53% | 5,00% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 16,40% | 5,81% | 2,45% | 2,59% | 0,55% | 5,00% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 16,85% | 6,12% | 2,53% | 2,63% | 0,57% | 5,00% |
Para ficar mais claro e mais fácil de entender como é feito esse cálculo, criamos o seguinte exemplo abaixo que irá ilustrar melhor essa questão dos valores de impostos a serem recolhidos mês a mês:
1º mês de atividade | |
Período de apuração | Janeiro/2017 |
Receita bruta do mês | R$ 10.000,00 |
Receita bruta proporcionalizada | R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: até 180.000,00Percentual – 4,5% |
O valor devido para o mês de Janeiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
Vamos imaginar que no primeiro mês de existência da empresa ela obteve um faturamento de R$10.000,00. Por se tratar do primeiro mês de faturamento da empresa, devemos considerar no cálculo R$10.000,00 X 12 meses. Logo, a receita bruta proporcionalizada é de R$120.000,00. Ao consultar a tabela do Anexo IV do Simples Nacional, percebemos que, nesse mês, sua empresa será enquadrada na primeira alíquota de 4,5% (Faixa de até R$180.000,00). Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$10.000,00 X 4,5% – logo o valor do imposto a pagar será de R$450,00.
2º mês de atividade | |
Período de apuração | Fevereiro/2017 |
Receita bruta do mês | R$ 50.000,00 |
Receita bruta proporcionalizada | R$ 10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: até 180.000,00Percentual – 4,5% |
O valor devido para o mês de Fevereiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
Já no “Mês 2” do exemplo que criamos, a empresa apresentou um faturamento de R$50.000,00. Como devemos considerar a “média aritmética da receita bruta total dos meses anterioresao do período de apuração” para encontrar a receita bruta proporcionalizada, tem-se o valor de R$120.000,00 – conforme foi demonstrado no quadro – R$10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$2.250,00.
3º mês de atividade | |
Período de apuração | Março/2017 |
Receita bruta do mês | R$ 100.000,00 |
Receita bruta proporcionalizada | (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: de R$180.000,01 a R$ 360.000,00 Percentual – 6,54% |
O valor devido para o mês de Março/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
No “Mês 3” o faturamento foi de R$100.000,00. Porém, como foi demonstrado no quadro, devemos incluir apenas os valores dos dois últimos meses para encontrar a receita bruta proporcionalizada. Conforme demonstrado no cálculo, o valor encontrado foi de R$360.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00. A alíquota percentual para essa receita bruta proporcionalizada é de 6,54% – faixa de R$180.000,01 a R$360.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$100.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$6.540,00. Esse raciocínio acima deverá ser respeitado até que a empresa complete os seus primeiros 12 meses de “existência”. Quando ela completar esses 12 meses, será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração para encontrar a alíquota percentual correspondente que será utilizada na apuração do imposto a ser pago no mês. Para ficar ainda mais claro, veja o exemplo abaixo:
Faturamento Mensal | Faturamento Acumulado (Últimos 12 meses) | Meses incluídos (Últimos 12 meses) | |
Mês 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | Mês 1 |
Mês 2 | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | Mês 1 e 2 |
Mês 3 | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 | Mês 1 a 3 |
Mês 4 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 | Mês 1 a 4 |
Mês 5 | R$ 10.000,00 | R$ 50.000,00 | Mês 1 a 5 |
Mês 6 | R$ 10.000,00 | R$ 60.000,00 | Mês 1 a 6 |
Mês 7 | R$ 10.000,00 | R$ 70.000,00 | Mês 1 a 7 |
Mês 8 | R$ 10.000,00 | R$ 80.000,00 | Mês 1 a 8 |
Mês 9 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 | Mês 1 a 9 |
Mês 10 | R$ 10.000,00 | R$ 100.000,00 | Mês 1 a 10 |
Mês 11 | R$ 10.000,00 | R$ 110.000,00 | Mês 1 a 11 |
Mês 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | Mês 1 a 12 |
Mês 13 | R$75.000,00 | R$185.000,00 | Mês 2 a 13 |
Mês 14 | R$10.000,00 | R$175.000,00 | Mês 3 a 14 |
Vamos supor que no “Mês 13” de existência da empresa ela apresente um faturamento de R$75.000,00 e no “Mês 14” um faturamento de R$10.000,00. Agora que a empresa já possui histórico de faturamento, para encontrar a alíquota percentual correta e efetuar o cálculo do imposto a recolher, deveremos considerar o valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses. Desta forma, na apuração do imposto do “Mês 13”, o valor do faturamento de R$75.000,00 não influenciará, pois devemos considerar apenas a soma das receitas dos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no ”Mês 13” quando olhamos o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, encontramos o valor de R$120.000,00. A alíquota percentual correspondente será de 4,5% – faixa de até R$180.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 13” será: R$75.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$3.375,00. Já na apuração do imposto do “Mês 14”, o valor do faturamento mais elevado do “Mês 13” – R$75.000,00 – entrará no cálculo do valor acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no “Mês 14”, temos o valor de R$185.000,00 como valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota percentual correspondente será de 6,54% – faixa de R$180.000,01 até R$ 360.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 14” será: R$10.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$654,00.
E se minha empresa não apresentar faturamento em um determinado mês?
Como fica o cálculo?…
Empresas que por ventura não tenham faturamento em um determinado mês, são obrigadas a realizar o cálculo informando o faturamento zero, e para um exemplo de faturamento zero em algum mês anterior, o cálculo ficaria da seguinte forma:
6º Mês de Atividade (com 1 mês de receita bruta zero) | |
Período de apuração | Junho/2017 |
Receita bruta de Janeiro | R$ 30.000,00 |
Receita bruta de Fevereiro | R$ 40.000,00 |
Receita bruta de Março | R$ 0,00 |
Receita bruta de Abril | R$ 60.000,00 |
Receita bruta de Maio | R$ 70.000,00 |
Receita bruta de Junho | R$ 50.000,00 |
Média aritmética (MA) | (R$ 30.000,00 + R$ 40.000,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00 + R$ 70.000,00) / 5 x 12 = R$ 480.000,00 |
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada | Faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00Percentual – 7,7% |
O valor devido para o mês de Junho/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional. |
Como pode-se perceber no exemplo acima, no Mês de Março a empresa apresentou faturamento “zero” e esse valor foi incluído no cálculo da média aritmética para encontrar a receita bruta proporcionalizada da empresa. O valor encontrado de R$480.000,00 inclui a empresa na faixa de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00. A alíquota percentual para essa faixa é de 7,7%. Desta forma, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês de Junho” será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 7,7% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$3.850,00.
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Fonte: Jornal Contábil