O mês de outubro foi um mês importante para muitos beneficiários do auxílio emergencial, isso acontece devido a transição dos pagamentos do benefício. Diversos beneficiários do programa que já receberam cinco parcelas de R$ 600, começaram a receber neste mês de outubro a primeira parcela residual de R$ 300.
Para os inscritos do Bolsa Família o mês de outubro representa o pagamento da sétima parcela do benefício. Já para o restante dos beneficiários que ainda não estão recebendo as parcelas residuais, os mesmos também receberam mais uma parcela de R$ 600 este mês.
Pagamentos por ciclos
O mês de outubro representa também a liberação de três ciclos distintos de pagamentos do auxílio emergencial, onde:
- O ciclo 2 para saque e transferência foi liberado para os beneficiários
- O ciclo 3 para depósito em poupança social digital foi liberado para os beneficiários
- O ciclo 4 começa a ser pago em poupança social digital ainda em outubro
Como de costume, vale informar que os ciclos de pagamento são destinados aos cadastrados no auxílio via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
Para os beneficiários do Bolsa Família o cronograma de pagamentos é o mesmo do programa social, sendo liberado nos últimos 10 dias do mês.
Calendário da última semana
Caso você queira acompanhar o calendário de pagamentos até janeiro de 2021 basta clicar aqui. Para conferir os pagamentos dessa última semana, continue acompanhando!
28 de outubro (quarta-feira)
Bolsa Família NIS final 8
Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 8 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de outubro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.
Já os beneficiários nascidos em outubro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
29 de outubro (quinta-feira)
Bolsa Família NIS final 9
Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 9 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de novembro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.
Já os beneficiários nascidos em novembro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
30 de outubro (sexta-feira)
Bolsa Família NIS final 0
Brasileiros cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 0 recebem a sétima parcela do auxílio emergencial no valor de R$ 300.
Dia 30 de outubro se encerra o pagamento da sétima parcela do auxílio emergencial para os beneficiários inscritos no Bolsa Família.
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Primeiro pagamento do ciclo 4 do auxílio emergencial
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de janeiro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.
Os beneficiários nascidos em janeiro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600 em setembro e recebeu a primeira parcela residual de R$ 300, recebe a segunda parcela residual de R$ 300.
Já os beneficiários nascidos em janeiro que receberam em poupança social digital as a quinta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 no ciclo 3, recebe agora a primeira parcela de R$ 300.
1º de novembro (domingo)
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de dezembro recebem suas respectivas parcelas de R$ 600.
Já os beneficiários nascidos em dezembro que receberam em poupança social digital as cinco primeiras parcelas de R$ 600, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
Dia 1º de novembro se encerra o ciclo 3 do auxílio emergencial para depósito em conta poupança social digital.
Beneficiários podem não receber as parcelas residuais
Outro ponto que chama muita a atenção é o fato de que nem todo beneficiário do programa emergencial terá direito as quatro parcelas residuais finais com valor de R$ 300. Para ter direito as quatro parcelas que inclusive começaram a ser pagas em outubro, você precisará ter começado a receber o auxílio em abril.
Os beneficiários do auxílio emergencial podem ficar de fora das parcelas residuais de R$ 300, isso ocorre porque para que o beneficiário tenha acesso as parcelas será necessário conferir quando o cidadão teve o benefício liberado.
Logo o cidadão que não recebeu neste mês de outubro a primeira parcela de R$ 300, o beneficiário não terá direito as quatro parcelas, entenda situação:
- Quem recebeu a 5ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 4 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 4ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 3 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 3ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 2 parcelas de R$ 300
- Quem recebeu a 2ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – vai receber 1 parcela de R$ 300
- Quem recebeu a 1ª parcela de R$ 600 entre 28 de agosto e 30 de setembro – não vai receber parcelas de R$ 300
- Quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 600 até nesse período – não vai receber nenhuma parcela de R$ 300
Novas regras
Confira as regras em vigor com a aprovação das parcelas de extensão do auxílio emergencial:
- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
- Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Se mora no exterior;
- O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- Também fica excluído do novo benefício quem tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;
- E quem estiver preso em regime fechado.
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Fonte: Jornal Contábil
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